RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF N° 2.348, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe
sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos
na Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.824, de 20 de
dezembro de 2011 e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e considerando a Lei
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, o Decreto Estadual nº. 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e alterações posteriores e Decreto
Estadual nº. 44.844, de 25 de junho de 2008, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVEM:
Art. 1º Fica
prorrogado para o dia 29 de fevereiro de 2016, para exercício do ano 2016, o
prazo estabelecido no Art. 12, caput da Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661,
de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações
anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as
atividades relacionadas na Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na Lei nº
10.173, de 31 de maio de 1990 e Decreto Estadual nº. 43.710, de 8 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de
janeiro de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD;
Adriana
Araujo Ramos
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas