RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF N° 2.348, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e considerando a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, o Decreto Estadual nº. 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e alterações posteriores e Decreto Estadual nº. 44.844, de 25 de junho de 2008, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

            RESOLVEM:

 

             Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de fevereiro de 2016, para exercício do ano 2016, o prazo estabelecido no Art. 12, caput da Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas na Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990 e Decreto Estadual nº. 43.710, de 8 de janeiro de 2004.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

 

Adriana Araujo Ramos

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Decreto nº 45.824

[2] Decreto Estadual nº. 44.844

[3] Lei nº 20.922

[4] Lei Delegada nº 180

[5] Decreto nº 45.834

[6] Decreto Estadual nº. 43.710