RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.351, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.
Adita
o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Resolução SEMAD nº 2052
de 16 de abril de 2014.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2016)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do
art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação do
Presidente da Comissão Processante, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º. Aditar a Resolução SEMAD 2052/2014 e determinar
a instaura- ção de Processo Administrativo
Disciplinar a ser respondido por J.E.F., Masp
1.148.341-9, para apurar possíveis infrações ao art.216 e art.217 da Lei
Estadual n 869, de 05 de julho de 1952.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.