RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.351, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Adita o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Resolução SEMAD nº 2052 de 16 de abril de 2014.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2016)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação do Presidente da Comissão Processante, [1] [2]

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Aditar a Resolução SEMAD 2052/2014 e determinar a instaura- ção de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por J.E.F., Masp 1.148.341-9, para apurar possíveis infrações ao art.216 e art.217 da Lei Estadual n 869, de 05 de julho de 1952.

 

            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 869