Portaria FEAM nº 568, de 22 de fevereiro de 2016.

 

Dispõe sobre designação de servidor.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/02/2016)

 

             O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011; Considerando o Termo de Parceria nº 33/2013, celebrado com a Fundação Israel Pinheiro, qualificada como OSCIP nos termos da Lei 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e do Decreto nº 46.020 de 09 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto n.º 46.423, de 17 de janeiro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5]

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - O artigo 2º da Portaria FEAM nº 480, de 07 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 2º

            (...)

            I – Mirian Cristina Dias Baggio – MASP: 1.043.888-5 – Representante da FEAM

            II – Amanda Moura Farnezi – MASP: 1.213.259-3 – Representante da SEPLAG

            III - Vinicius Eduardo Vasconcelos Barros – CPF: 229.280.306-20 - Representante da Fundação Israel Pinheiro – FIP

            IV – Celia Regina Alves Rennó – CPF 278.999.506-00 – Representante do COPAM

            V – Ania Maria Nunes Gloria – CPF 176.661.556-20 - Especialista na área objeto do Termo

            VI – Vanessa Pessoa Inácio de Lima - MASP: 1.383.162-3 - Representante da Intendência.

            Art. 3º. Revogam-se as Portarias Nº 505 de 09 de maio de 2014; Portaria Nº 533 de 26 e maio de 2015; Portaria Nº de 10 de Agosto de 2015.

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2016.

 

Diogo Soares de Melo Franco

Presidente



[1] Decreto Estadual n.º 45.825

[2] Decreto n.º 46.423

[3] Decreto nº 46.020

[4] Lei 14.870

[5] Lei Delegada Estadual n.º 21.972