RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.354, de 02 de março de 2016.
Altera o art. 2º da Resolução SEMAD n° 2.198,
de 11 de novembro de 2014, que delega competência para a prática de Atos aos
Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental, aos Subsecretários de
Gestão e Regularização Ambiental Integrada e de Controle e Fiscalização
Ambiental Integrada e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 03/03/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto nos Decretos 44.844, de 25 de
junho de 2008 e 45.824, de 20 de dezembro de 2011; [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2° da Resolução 2.198, de 11 de novembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Esta delegação
perdurará até 31 de dezembro de 2018.”.
Art. 2°. Ficam convalidados os atos firmados nos termos
da Resolução SEMAD nº 2.198, de 11 de novembro de 2014, desde 1º de janeiro de
2016 até a data de publicação desta Resolução.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.