PORTARIA IEF Nº 18 DE 21 DE MARÇO DE
2016.
Dispõe
sobre a alteração do inciso I e II do art. 2º da Portaria IEF nº 32, de 09 de
maio de 2014, para mandato do Conselho Consultivo, Biênio 2016/2018, que
representam às entidades que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual
da Serra do Rola Moça, instituído pelo Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de
1994.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2016)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o Artigo 17 do
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º - Fazer a substituição, para o Biênio 2016/2018,
dos representantes das instituições que compõem o Conselho Consultivo do Parque
Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual
36.071, de 27 de setembro de 1994, agora representados por:
I – representantes de órgãos públicos, sendo:
e) Titular: Fundação Helena Antipoff
FHA: João Batista Rodrigues;
f) Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho
– SME Brumadinho: Paulete Iris dos Santos;
h) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais –
CBMMG: 1º Ten. BM Warley de Paula Vieira Barbosa;
Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas
Gerais – PMMG: 2º Sgt. PM Edriano
José Passarini;
k) Titular: Prefeitura Municipal de Mario Campos: Mateus
Junior da Silva Pinto;
Suplente: Prefeitura Municipal de Mario Campos: Elizângela Campos da Silva; ÓRGÃO PUBLICO
II) representantes da sociedade
civil, sendo:
c) Suplente: Brigada 1: Maiz
Braga d’Assumpção;
e) Suplente: Condomínio Retiro das Pedras: Frederico Lanna Amaro;
g) Suplente:
Mineração Santa Paulina: Luiz Felipe Chaves Reis;
h) Titular: V & M Mineração: Fernanda Narciso
Maximiano Barcellos; S
Suplente: Precon Industrial:
Jeanne de Fátima da Cruz;
j) Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de
Minas Gerais – Sindiextra: Luis Márcio Ribeiro
Vianna.
Art. 3º - O mandato do Conselho Consultivo do Parque
Estadual da Serra do Rola Moça será exercido por mais 02 (dois) anos - Biênio
de 2016/2018.
Art. 4º – Mantêm inalterados os indicados no art. 2º da
Portaria IEF nº 32, que não foram objeto desta substituição, e demais artigos
da aludida Portaria, que não foram objeto destas alterações.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2016, 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos
Diretora Gera