DELIBERAÇÃO COPAM Nº 855, DE 06 DE ABRIL DE
2016
Estabelece
à composição da Câmara de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
(Revogado –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/04/2020)
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais”- 07/04/2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, em exercício, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro
de 2016, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º A
Câmara de Atividades Industriais - CID do COPAM é composta, em regime
paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, dos órgãos
e entidades abaixo relacionados:
I - PODER PÚBLICO:
a)
Secretaria de Estado de Governo - Segov; (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.135).
[3]
a) Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
[4]
a) Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
b)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sede (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.454)[5]
b)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior - Sedectes;
b) Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES; [6]
c)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra
(redação dada
pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.454)[7]
c)
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri;
c) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE; [8]
d) Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG; [9]
d)
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
e) Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama/MG;
e) Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV; [10]
f) Secretaria de
Estado de Saúde - SES.
f) Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais - SES[11].
II - SOCIEDADE CIVIL:
a)
Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas
Gerais - SIAMIG;
b)
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais -
FEDERAMINAS;
c)
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais,
constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012;
e) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de
categoria de profissional liberal ligada à atividade industrial
Art. 2º A
presidência da CID será exercida por servidor do SISEMA indicado pelo
Secretário Executivo do COPAM, que não terá direito a voto comum e exercerá
voto de qualidade, conforme estabelecido no § 2º do art. 19 do Decreto nº
46.953, de 2016.
Art. 3º Os
órgãos e entidades indicados nas alíneas “a” a “f” do inciso I, e nas alíneas
“a” a “c” do inciso II, ambos do art. 1º desta Deliberação, deverão designar
seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três) dias úteis,
após recebimento do ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva.
Art. 4º As
entidades a que se referem nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do art. 1º
desta Deliberação serão indicadas após processo eletivo eletrônico coordenado
pela SEMAD, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016.
§ 1º Os
representantes titulares e suplentes das entidades a que se refere o caput
serão previamente indicados por estas e eleitos no mesmo processo eletivo de
escolha das entidades.
§ 2º No
caso de o processo eletivo a que se refere o caput resultar deserto para o
preenchimento de determinada vaga, o Presidente do COPAM poderá indicar uma outra entidade do respectivo segmento, a fim de
preservar sua representatividade na CID.
Art. 5º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de abril de 2016.
Nalton
Sebastião Moreira da Cruz.
Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental, em exercício e Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
[4] O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, através da Deliberação Copam nº 981, de 05 de dezembro de 2016 delibera no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que a, b, c e e do inciso I do art. 1º I da Deliberação Copam nº 855, de 6de abril de 2016 passam a vigorar com novas redações.
[6] O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, através da Deliberação Copam nº 981, de 05 de dezembro de 2016 delibera no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que a, b, c e e do inciso I do art. 1º I da Deliberação Copam nº 855, de 6de abril de 2016 passam a vigorar com novas redações.
[8] O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, através da Deliberação Copam nº 981, de 05 de dezembro de 2016 delibera no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que a, b, c e e do inciso I do art. 1º I da Deliberação Copam nº 855, de 6de abril de 2016 passam a vigorar com novas redações.
[10] O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, através da Deliberação Copam nº 981, de 05 de dezembro de 2016 delibera no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que a, b, c e e do inciso I do art. 1º I da Deliberação Copam nº 855, de 6de abril de 2016 passam a vigorar com novas redações.