PORTARIA
FEAM Nº 570, DE 03 DE MAIO DE 2016.
Delega
competência para a ordenação de despesas nas ações que mencionam.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2016)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere
o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de
dezembro de 2011[1] [2],
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à
servidora Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau– MASP 1 .371 .645-1,
competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM, contidas na Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças
-, relativas especificamente ao custeio do Centro Mineiro de Referência em
Resíduos e à servidora Mirian Cristina Dias Baggio, MASP 1.043.888-5, competência
para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Ação 4518 – “Ambientação –
Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.” [3]
Art. 1º - Fica delegada à
servidora Brenda Eduarda Conceição Miguel – MASP 1.438.090-9, competência para
autorizar e ordenar despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, contidas na Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças -, relativas
especificamente ao custeio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e à
servidora Mirian Cristina Dias Baggio, MASP 1.043.888-5, competência para
autorizar e ordenar despesas no âmbito da Ação 4518 – “Ambientação – Educação
Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.” [4]
Art.
1º - Fica delegada à servidora Luciene Modesto Alves, MASP 1.368.386-7,
competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM, contidas na Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças
-, relativas especificamente ao custeio do Centro Mineiro de Referência em
Resíduos e à servidora Mirian Cristina Dias Baggio, MASP 1.043.888-5,
competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Ação 4518 –
“Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.”
Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias nº 544, de 20 de
julho de 2015 e Portaria nº 561, de 11 de novembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Diogo
Soares de Melo Franco
Presidente