Resolução SEMAD nº 2.373, de 10 de maio de 2016.

 

Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/05/2016)

 

            A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 41 da Lei Estadual n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, bem como das demais legislações pertinentes, [1] [2]

 

            RESOLVE:

            Art. 1º. Delegar aos servidores Sônia Soares Siqueira Rocha Godinho, MASP nº 1.020.783-5, Maria Cecília Silva Lopes, MASP nº 1.367.961-8, Renata de Oliveira Sant’Ana, MASP nº 1.402.657-9, Luiz Eduardo de Sousa, MASP nº 1.370.182-6, Iran Douglas da Silva, MASP nº 1.063.117-4, Joelma Maria Santos Silva, MASP nº 1.100.180-7, Daniela Rodrigues, MASP nº 1.364.810-0, Tiago Lacerda Moraes, MASP nº 1.225.590-7, durante o período compreendido entre os dias 11 de maio de 2016 a 13 de maio de 2016, a prática dos seguintes atos:

             I – Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental;

            II – Certidão de Uso Insignificante de Recursos Hídricos;

            III – Autorização Ambiental de Funcionamento.

 

            Art. 2º Ficam convalidados os atos dos quais dispõe o art. 1º emitidos no período de 09 a 10 de maio de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho  

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual n. 14.184