PORTARIA
IGAM Nº 13, DE JUNHO DE 2016.
Define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC na Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Santa Juliana, nos municípios de Santa Juliana,
Perdizes e Pedrinópolis – MG.
(Publicação – Diário do executivo –
“Minas Gerais” – 14/06/2016)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de
1997 e com base
no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual
13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de
1997 e no Decreto 43.636, de 28 de
outubro de 2014;Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU
Nº 07/2006, que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de
Conflito – DAC; [1] [2] [3] [4]
[5]
R E S O L V E:
Art.1º
Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n°
001/2005, localizada na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Juliana, nos
municípios de Santa Juliana, Perdizes e Pedrinópolis
– MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude
19°11’47,8’’ S e longitude 47°38’24,1’’ W, dada a demanda de uso de recurso
hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando
situação de conflito.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM