PORTARIA IGAM Nº 16 de 16 de junho de 2016.

Define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC na bacia hidrográfica do Ribeirão Entre Ribeiros, nos municípios de Unaí e Paracatu – MG.

 

(Publicação – Diário do executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2016)

 

            A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014; Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;  [1] [2] [3] [4]

 

            RESOLVE:

 

            Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 002/2006, localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão Entre Ribeiros, nos municípios de Unaí e Paracatu - MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 16°58’58,8’’ S e longitude 46°14’16,8’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situ- ação de conflito.

            Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 16 de junho de 2016.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral IGAM



[1] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000

[2] Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[3] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[4] Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997