PORTARIA
IGAM Nº 16 de 16 de junho de 2016.
Define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC na bacia
hidrográfica do Ribeirão Entre Ribeiros, nos municípios de Unaí e Paracatu – MG.
(Publicação – Diário do executivo –
“Minas Gerais” – 17/06/2016)
A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de
1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08
de janeiro de 1997 e no Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014; Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRU n°
007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de
Conflito – DAC; [1]
[2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a
que se refere a DAC n° 002/2006, localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão
Entre Ribeiros, nos municípios de Unaí e Paracatu - MG, situada a montante do
ponto de coordenadas geográficas latitude 16°58’58,8’’ S e longitude
46°14’16,8’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser
superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situ- ação de conflito.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2016.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM