RESOLUÇÃO
CONJUNTA CGE – SEMAD – IEF – IGAM – FEAM Nº 01/2016
Dispõe
sobre a instituição e o funcionamento do Núcleo de Correição Administrativa, no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
do Instituto Estadual de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão de Águas e
da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2016)
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no
uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição do Estado; o inciso II do art. 3º, e inciso II do art. 8º do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; inciso I do artigo 14 do Decreto
nº 45.825, de 20 de maio de 2011; inciso III do art. 13 do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011; inciso III do art. 13, do Decreto nº 46.636, de 28
de outubro de 2014; o inciso V do art. 2º do Decreto nº 45.795, de 05 de
dezembro de 2015, considerando a necessidade de estabelecer cooperação técnica
e ampliar as ações de descentralização da atividade correcional, [1]
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RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de
Correição Administrativa – NUCAD –, subordinado técnica e administrativamente à
Unidade Integrada de Auditoria, composta pela Auditoria Setorial da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e da
Auditoria Seccional do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – e da Fundação Estadual de Meio Ambiente –
FEAM –, com a finalidade de coordenar e instruir a apuração de ilícito
administrativo e fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I- planejar,
coordenar e executar as atividades de correição administrativa, em conformidade
com as normas e orientações da Subcontroladoria de
Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Estado – SCA/CGE;
II - promover
ações para disseminar a importância do conhecimento e da observância das normas
estaduais que disciplinam o regime dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais;
III - elaborar
minuta de portaria de instauração de sindicância e de processo administrativo
disciplinar e diligenciar junto à autoridade competente para promover a
imediata instauração;
IV- consolidar
informações sobre as atividades de prevenção e correi- ção
disciplinar e encaminhá-las à SCA/CGE;
V- propor
medidas de caráter preventivo e corretivo, em cooperação com a SCA/CGE,
Comissão de Ética e Serviço de Pessoal da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM;
VI- promover
as diligências cabíveis para a apuração de ilícito disciplinar em decorrência
de manifestação, representação ou denúncia recebida;
VII - promover
o encaminhamento, à autoridade máxima, dos assuntos relacionados a dano ao
erário público, oriundos dos procedimentos administrativos, para medidas de
ressarcimento;
VIII-
assessorar em matéria disciplinar os dirigentes do órgão e das entidades, em
conjunto com a Unidade Integrada de Auditoria;
IX- encaminhar
ao chefe da unidade de auditoria do órgão ou entidade correspondente os autos
de sindicância e de processo administrativo disciplinar
concluídos, para manifestação do Auditor e posterior remessa ao titular
do órgão ou entidade, para decisão ou remessa dos autos ao Controlador-Geral do
Estado, nos casos de sua competência;
X- sugerir ao
dirigente máximo do órgão ou entidade, quando for o caso, o encaminhamento de
sindicância ou processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, à
Advocacia-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas;
XI- orientar,
coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos
administrativos e de correição administrativa;
XII- auxiliar
os servidores da SCA/CGE durante as visitas técnicas, bem como em atos a ela
relacionados;
XIII- analisar
e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis
irregularidades ocorridas no âmbito da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM;
XIV- manter
registros atualizados da documentação recebida e enviada para a SCA/CGE;
XV- realizar
atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e
direcionando os usuários;
XVI- prestar
informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativos
disciplinares, de acordo com os dados disponibilizados;
XVII-
supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas comissões
disciplinares subordinadas à SEMAD, IEF, IGAM e FEAM;
XVIII -
proceder à consolidação e sistematização dos dados relativos aos procedimentos
administrativos disciplinares;
XIX - manter
registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em
curso submetidos à sua esfera de competência;
XX- promover a
realização de investigação preliminar, quando não houver elementos suficientes
para a instauração de sindicância, de processo administrativo disciplinar e não
for o caso de arquivamento sumário;
XXI-
identificar e propor ajustes e aprimoramento das ações correcionais realizadas
no âmbito do NUCAD;
XXII- promover
a guarda e a gestão documental relativa aos procedimentos administrativos
disciplinares, ressalvados aqueles que estejam sob a responsabilidade das
comissões sindicantes e processantes.
Parágrafo único. A
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito
da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM será sempre precedida de
manifestação do NUCAD, cujo caráter é opinativo, não vinculando as suas
autoridades máximas.
Art. 2º O
NUCAD será composto por um coordenador e, no mínimo, onze membros indicados
pelos dirigentes da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM, proporcionalmente a demanda de
procedimentos correicionais.
§ 1º A
coordenação do NUCAD caberá a servidor designado pelos dirigentes máximos da
SEMAD, IEF, IGAM e FEAM, previamente indicado pelo Controlador-Geral do Estado.
§ 2º As
sindicâncias e processos administrativos disciplinares serão conduzidas por
membros do próprio NUCAD.
§ 3º A
depender da complexidade do fato ou da localidade da ocorrência da
irregularidade, o NUCAD, quando necessário, poderá solicitar à SEMAD, IEF, IGAM
e FEAM técnicos para compor comissões.
Art. 3º
Compete ao Coordenador do NUCAD:
I - coordenar
as atividades de correição administrativa do Núcleo, emitir parecer técnico em
matéria disciplinar e parecer conclusivo dos procedimentos administrativos com
os devidos encaminhamentos à autoridade julgadora competente;
II- propor ao
Dirigente Máximo da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM a instauração de sindicância
administrativa ou de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao
disposto no artigo 219 da Lei nº 869/52, indicando a comissão responsável pela
apuração e o seu presidente;
III- orientar
o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho das comissões de
sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IV- coordenar,
orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os trabalhos de apuração
nas comissões sindicantes e processantes;
V- fundamentar
o encaminhamento dos expedientes para análise da SCA/CGE nos casos dos artigos
6º e 7º desta resolução.
VI- determinar
a realização de procedimentos e investigações preliminares de modo a coletar
elementos para subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar;
VII - observar
as orientações da CGE quanto aos casos que devem ser encaminhados à SCA/CGE
para instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e
VIII -
executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoal lotado
no NUCAD no que concerne à homologação de ponto, avaliação de desempenho
individual e planejamento de férias. Parágrafo único. Após a composição das
comissões, compete ao NUCAD, em articulação com a CGE, providenciar seu
treinamento, orientação e reciclagem.
Art. 4º A
sindicância e o processo administrativo disciplinar serão decididos pelo
dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.
Parágrafo único. No
caso em que a pena sugerida for expulsiva, o dirigente máximo do órgão ou
entidade encaminhará o processo administrativo disciplinar para a
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º Os chefes
das unidades de auditoria da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM deverão acompanhar as
atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares
desenvolvidas.
Art. 6º O
NUCAD deverá encaminhar para análise da SCA/CGE os procedimentos de maior complexidade
técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política,
social ou econômica, que envolvam dirigentes da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM ou que
tenham ocasionado lesão significativa ao erário.
Art. 7º O
NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para aná- lise da SCA/CGE os
expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos
termos da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do Decreto n° 46.782, de 23
de junho de 2015.
Art. 8º No
exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo, a SCA/CGE poderá, a qualquer tempo, instaurar ou avocar
sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares, cabendo ao titular
da unidade de auditoria correspondente realizar a interlocução com o dirigente
do seu órgão ou entidade para o encaminhamento dos procedimentos disciplinares
avocados.
Art. 9º As
sindicâncias e os processos administrativos disciplinares atualmente em curso
ou pendentes de instauração passam à competência do NUCAD.
Art. 10 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.
Dany
Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas
Diogo
Soares de Melo Franco
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente