RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.391, de 15 de
julho de 2016.
Delega competência à Superintendente de Controle e Emergência Ambiental
para a assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários
referentes ao Edital SEMAD nº 001/2016.
(Publicação – Diário Oficial da União – 18/07/2016)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, [1]
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Superintendente de Controle e Emergência Ambiental, a
competência para a assinatura e para os demais atos pertinentes aos contratos
temporários com a Administração Pública Estadual oriundos do Edital
SEMAD nº 001/2016 visando à contratação de pessoal para atuar como brigadistas
em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.383, de 17 de junho de 2016.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável