RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.397, DE 04 DE
AGOSTO DE 2016.
Divulga
o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
(Publicação –
Diário Executivo- Minas Gerais - 05/08/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
inciso XI, do art. 30 do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no
inciso I, do parágrafo 2º, do art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art.
17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, Considerando a
necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012, [1]
[2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art.
1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades
ambientalistas” as entidades adiante mencionadas:
I.
Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da
Calçada - ARCA AMASERRA, com sede em Brumadinho/ MG - CNPJ: 09.004.764/0001-20;
II.
Caiapônia Instituto de Saneamento Ambiental – CISAM, com sede em Ituiutaba/MG -
CNPJ: 06.131.344/0001-16; e
III. Associação
Mineira para a Educação Ambiental, Proteção e Recuperação do Cerrado Brasileiro
- Veredas & Cerrados, com sede em Caetanópolis/MG - CNPJ:
11.120.410/0001-92.
Art.
2º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades
socioambientais” as entidades adiante mencionadas:
I.
Instituto Cresce - Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura
do Espinhaço, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ: 19.442.432/0001-80;
II.
Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória - ARPA SV, com sede
em Santa Vitória/MG - CNPJ: 08.049.244/0001-70;
III.
Associação Primo - PRIMATAS DA MONTANHA, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ:
12.063.169/0001-70; e IV. Instituto Tempo é Vida – ITEV, com sede em Ponte
Nova/MG - CNPJ: 12.217.897/0001-99.
Art.
3º.
Fica deferido o pedido de recadastramento das entidades adiante mencionadas:
I.
Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga –
ACMA, com sede em Araponga/MG - CNPJ: 04.421.669/0001-08;
II.
Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas -
FONASC-CBH, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 05.784.143/0001-55;
III.
Instituto de Incentivo a Extração de Alimentos e Estímulo Ambiental – ROSALVA
CALDEIRA DE OLIVEIRA - INSTITUTO ROSALVA, com sede em Monte Azul/MG - CNPJ:
16.698.124/0001-22;
IV.
Ong Arara, com sede em São Lourenço/MG - CNPJ:
14.351.154/0001-32;
V.
Sociedade Sinhá Laurinha – SLAU, com sede em Viçosa/MG - CNPJ:
07.166.718/0002-82;
VI.
Organização Vida Verde – OVIVE, com sede em Montes Claros/ MG - CNPJ:
06.373.644/0001-01;
VII.
Instituto Opará: Cultura, Meio Ambiente e Cidadania,
com sede em Três Marias/MG - CNPJ: 08.975.480/0001-18;
VIII.
Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale -
APHAA-BV, com sede em Belo Vale/MG - CNPJ: 00.994.562/0001-06; IX. Associação
Regional do Meio Ambiente – ARMA, com sede em Frutal/MG - CNPJ:
01.870.949/0001-05;
X.
Grupo Dispersores, com sede em Brasópolis/MG - CNPJ:
07.079.616/0001-49; XI Associação Ama Pangéia -
Amigos do Meio Ambiente, com sede em Pará de Minas/MG - CNPJ:
08.194.070/0001-30;
XII.
Agência de Desenvolvimento Regional de Turismo do Circuito dos Diamantes –
ADRTCD, com sede em Diamantina/MG - CNPJ: 05.140.455/0001-26;
XIII.
Grupo Cultural Semente do Vale – GCSV, com sede em Carbonita/MG
- CNPJ: 20.210.860/0001-67;
XIV.
Agência para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e Sudoeste de
Minas Gerais – ADISMIG, com sede em Poços de Caldas/ MG - CNPJ:
03.986.269/0001-87;
XV.
Instituto Oksigeno, com sede em Belo Horizonte/MG -
CNPJ: 07.803.130/0001-01; XVI. Associação Bacias de Minas, com sede em Belho
Horizonte/MG - CNPJ: 17.549.875/0001-40;
XVII.
Associação de Proteção, Recuperação e Educação Ambiental - PROTEGE AMBIENTAL,
com sede em Uberaba/MG - CNPJ: 12.819.760/0001-04;
XVIII.
Planeta Solidário, com sede em Poços de Caldas/MG - CNPJ: 10.736.580/0001-33;
XIX.
Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento
Auto Sustentável - REDE VIDAS, com sede em Itueta/MG
- CNPJ: 09.135.564/0001-06;
XX.
Associação Cerrado Vivo para Conservação da
Biodiversidade – CERVIVO, com sede em Patrocínio - CNPJ: 09.099.701/0001-02;
XXI.
Organização Ecológica Arcoense – ECOARCOS, com sede
em Arcos/MG - CNPJ: 08.096.494/0001-61; XXII. Ambiente e Educação Interativa –
AMEDI, com sede em Monte Carmelo/MG - CNPJ: 07.915.149/0001-40;
XXIII.
Nascente Associação Ambiental – NASCENTE, com sede em Baependi/MG - CNPJ:
07.335.120/0001-99;
XXIV.
Associação dos Protetores, Usuários e Amigos da Represa Várzea das Flores -
APUA VÁRZEA DAS FLORES, com sede em Betim/ MG - CNPJ: 06.068.596/0001-48;
XXV.
Instituto Biotrópicos, com sede em Itaguara/MG - CNPJ: 05.882.084/0001-58;
XXVI.
Associação Nordesta Reflorestamento e Educação -
NORDESTA BRASIL, com sede em Arcos/MG - CNPJ: 05.526.032/0001-49;
XXVII.
Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio Doce – ACTNRD, com sede em
Alto Rio Doce/MG - CNPJ: 04.858.553/0001-30;
XXVIII.
Centro de Ecologia Integral – CEI, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ:
04.469.689/0001-59;
XXIX.
Associação Escola Família Agrícola de Ervália – AEFAE, com sede em Ervália /MG
- CNPJ: 05.765.786/0001-51;
XXX.
Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH, com sede em São Francisco /MG
- CNPJ: 05.417.785/0001-16;
XXXI.
Biologia da Conservação – Educação e Projetos Ambientais – BIOCEP, com sede
em Cataguases/MG - CNPJ: 12.123.670/0001-84;
XXXII.
Fundação Monteiro’s para a Preservação da Vida e
do Meio Ambiente, com sede em Alto Jequitibá/MG - CNPJ: 03.455.814/0001-09;
XXXIII.
Rede União de Resplendor - REDE UNIR, com sede em Res- plendor/MG
- CNPJ: 08.860.945/0001-95; e
XXXIV.
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras – ACAMAR, com sede
em Lavras/MG – CNPJ: 07.278.554/0001-02.
Art.
4º. Ficam descadastradas as entidades adiante
mencionadas:
I.
Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Sustentável Encosta da
Serra – ASTURIES, com sede em Brumadinho/MG - CNPJ: 03.366.573/0001-21;
II.
Sociedade de Amigos da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - SAFZB-BH, com
sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 02.994.415/0001-53;
III.
Associação Comunitária Amigos do Município – ASCAM, com sede em São Félix de
Minas/MG - CNPJ: 07.777.226/0001-42;
IV.
Associação das Mulheres Aguavermelhenses – AMAVE, com
sedem Águas Vermelhas/MG - CNPJ: 01.725.276/0001-08;
V.
Associação Ortópolis Barroso – AOB, com sede em
Barroso/MG - CNPJ: 71.419.450/0001-72;
VI.
Rede Mobilizadora Aimorés Integrado e Sustentável - REDE MAIS, com sede em
Aimorés/MG - CNPJ: 08.999.981/0001-34;
VII.
Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema – APABRI, com
sede em Ipatinga/MG - CNPJ: 08.807.710/0001-30;
VIII.
Centro Regional Integrado de Desenvolvimento Sustentável – CRIDES, com sede em
Nazareno/MG - CNPJ: 07.683.400/0001-98;
IX.
Associação de Defesa e Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio Verde –
ADRIVERDE, com sede em Três Corações/MG - CNPJ:
05.824.349/0001-61;
X.
Centro de Pesquisa e Promoção Cultural – CEPEC, com sede em Araponga/MG - CNPJ:
05.684.627/0001-22;
XI.
Associação Civil Brigada Comunitária de Ouro Branco – BROB, com sede em Ouro
Branco/MG - CNPJ: 05.617.045/0001-23;
XII.
Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – NACAB, com sede
em Viçosa/MG - CNPJ: 05.438.306/0001-48;
XIII.
Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento Sócio
Ambiental - TERRA BRASILIS, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ:
02.464.065/0001-13;
XIV.
Movimento Ecológico São Francisco de Assis – MESFA, com sede em Pirapora/MG -
CNPJ: 02.200.003/0001-02;
XV.
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Capim Pubo e Adjacências - RAÍZES
DA TERRA, com sede em Carbonita/MG - CNPJ:
01.033.393/0001-00;
XVI.
Instituto Ekos para o Desenvolvimento Sustentável –
EKOS, com sede em Betim/MG - CNPJ: 07.673.884/0001-94; e
XVII.
Instituto Ambiental Vale do Rio Preto – IAVARP, com sede em Rio Preto/MG - CNPJ:
08.665.151/0001-70.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de
2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.