DELIBERAÇÃO COPAM Nº 915, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Altera
a Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo
único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da
Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.
1º - A letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013, que estabelece a
designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
- Sociedade Civil:
(...)
h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constitu- ída no Estado para
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012; Titular:
Associação do Município de Lagamar para a Proteção a Natureza - AMLPPN – VAGO.
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2016.
Belo Horizonte, 19 de agosto de
2016.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.