Resolução SEMAD N° 2.405, de 13 de SETEMBRO de 2016.

 

Altera a Deliberação Resolução SEMAD nº 2.328, de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/09/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando o disposto no OF. 01/2016 da Comissão de Tomada de Contas Especial Resolução SEMAD 2328/2015, [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução SEMAD nº 2.328, de 04 de dezembro de 2015, alterada pela Resolução SEMAD 2.344, de 08 de Janeiro de 2016, para acrescentar como membro da Comissão de Tomada de Contas Especial “Felipe Costa Nahur, MASP1.400.403-0”.

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008;

[2] Resolução SEMAD 2.328/2015.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais;