PORTARIA IEF Nº 59, DE 16 DE SETEMBRO DE
2016.
Dispõe
sobre a composição do mandato do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual Serra da Moeda, para o Biênio 2016 a 2018.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2016)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, com base na Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984; Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000 e Decreto nº. 4.340
de 22 de agosto de 2002 [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual Serra da Moeda para o Biênio 2016 a 2018.
Art.
2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda é
composto por 01 (um) presidente e 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze)
membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, indicados pelas entidades infra mencionadas.
I
- 04 (quatro) representantes de órgãos públicos, sendo:
02 (dois) Efetivos e 02 (dois)
Suplentes.
Efetivo:
Prefeitura Municipal de Moeda- MG
Suplente:
Câmara Municipal de Moeda- MG
Efetivo:
Secretaria de Meio Ambiente de Itabirito
Suplente:
Serviço Autônomo de Saneamento Básico- SAAE
II
- 02 (dois) representantes de órgãos públicos relacionados à conservação ambiental,
sendo:
01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER
Suplente:
Instituto Mineiro de Agropecuária- IMA
III
- 02 (dois) representantes de segurança pública e defesa social, sendo:
01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo:
Corpo de Bombeiros de Itabirito
Suplente:
Defesa Civil de Itabirito
IV
-
02 (dois) representantes de comitês de bacias hidrográficas, sendo:
01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo: Sub
Comitê do Rio Itabirito
Suplente:
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
V
–
02(dois) representantes de instituições de ensino superior pública,sendo:
01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo: Não
Preenchida
Suplente:
Não Preenchida
VI
-
02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas,
sendo:
01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo:
Associação de Meio Ambiente de Moeda- AMA Moeda
Suplente:
Associação Mineira de Defesa do Ambiente- AMDA
VII
-
02 (dois) representantes de associações privadas cujo objetivo esteja
relacionado à UC, sendo:
01
(um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo:
Associação para Proteção do Patrimônio da Serra da Moeda Serra Viva
Suplente:
Instituto Inhotim
VIII
-
02 (dois) representantes da população residente ou entorno da UC, sendo:
01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente
Efetivo:
Murilo Fonte Boa Guimarães Moreira
Suplente:
Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra- APAS
IX
-
06(seis) representantes do setor privado, sendo:
03(três) Efetivos e 03(três)
Suplentes
Efetivo:
CSUL Desenvolvimento Urbano S.A.
Suplente:
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais- SINDIEXTRA
Efetivo:
Gerdau Aço Minas S/A
Suplente:
SAFM Mineração Ltda.
Efetivo:
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A- Coca- Cola FEMSA
Suplente:
Vale S.A.
§1º
O Presidente do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da
Moeda, que é a Gerente da Unidade, dará posse aos membros do referido Conselho.
Na ausência do Presidente do Conselho, o seu Suplente, será o representante do
Instituto Estadual de Florestas do Conselho Consultivo que o substituirá,
assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§2º O
mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois)
anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
§3º
Os membros do conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo, sendo suas atividades consideradas de
relevante interesse público.
Art.
3º
- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda são fixados em
Regimento Interno.
Art.
4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de
2016.
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF