DELIBERAÇÃO COPAM Nº 956, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera
a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo
único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da
Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]
[2]
DELIBERA:
Art.
1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
III
- Sociedade Civil:
(...)
d)
1 (um) representante de entidade ambientalista
legalmente constitu- ída no
Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada
no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
Titular:
Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Lígia Vial
Vasconcelos
(...)
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de
2016.
Germano Luiz Vieira
Gomes.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.