RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.413, de 07 de
outubro de 2016.
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais –
08/10/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda [1] :
Considerando a necessidade de dar
continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de
credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de
autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente,
RESOLVE:
Art.1º
- Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências
específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e do artigo 31, do
Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Aldemar Marques da Silva |
MASP |
1.074299-7 |
Ana Carolina Campanha de Oliveira |
MASP |
1.403531-5 |
Cintia Ribeiro Gomide |
MASP |
1.403517-4 |
Cristiane Leal Duarte |
MASP |
1.289397-0 |
Luis Gabriel Menten
Mendoza |
MASP |
1.405122-1 |
Marcos Vinicius de Lima Souza |
MASP |
1.317788-6 |
Marcela Soares de Barros |
MASP |
1.374.052-7 |
Pedro Gustavo Ulisses Frederico |
MASP |
1.403616-4 |
Rafael Barbosa da Silva |
MASP |
1.429149-6 |
Rejane Maria da Silva Sanches |
MASP |
1.401498-9 |
Renata dos Santos Carreiro Cabral |
MASP |
1.403386-4 |
Simone Freire de Lima |
MASP |
1.402262-8 |
Vinícius Matos Batista |
MASP |
1.368.300-8 |
Wellington Avelar Souza e Silva |
MASP |
1.403864-0 |
Parágrafo
único - Na hipótese prevista no art. 31, § 1º c/c art. 64 do
Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração
os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o
Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 07, de outubro de
2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável