RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2410, de 05 de outubro de 2016.
(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 18/09/2018) [1]
Institui
Comissão Interna para acompanhamento de ações e diligências relativas ao
rompimento da barragem do Complexo Minerário de Germano, da empresa Samarco
Mineração S.A.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
06/10/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
SEMAD, O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I
do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, pelo inciso I do
art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pelo inciso I do art.
9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2010, e com respaldo na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, [2] [3] [4] [5] [6]
CONSIDERANDO
o evento ocorrido em 5 de novembro de 2015,
caracterizado pelo rompimento da Barragem de Fundão, estrutura integrante do
Complexo Minerário de Germano do empreendedor Samarco Mineração S.A.;
CONSIDERANDO
que, em função desse evento, foram carreados rejei- tos gerados pela atividade de beneficiamento de minério de
ferro exercida pela Samarco Mineração S.A. e, em consequência, como efeito em
cadeia, ocorreu:
(i)
o extravasamento da Barragem de Santarém, estrutura que também integra o
Complexo Minerário de Germano;
(ii) danos humanos, socioambientais e econômicos;
(iii) prejuízos ambientais e econômicos às populações
mineira e capixaba em função da deposição dos rejeitos ao longo da calha dos
rios, áreas de preservação permanente, além do cerceamento do direito de ir e vir , comprometimento da qualidade da água e insegurança
social às populações atingidas;
CONSIDERANDO
a necessidade de:
(i)
conferir análise interdisciplinar às ações relativas à efetividade das
medidas propostas pela Samarco Mineração S.A. no intuito de controle dos danos
e da poluição ambiental, bem como de minimizar o risco iminente para vidas
humanas e recursos socioambientais;
(ii) acompanhar a execução do Termo de Transação e
Ajustamento de Conduta – TTAC – firmado pela Samarco Mineração S.A.;
(iii) acompanhar e discutir tecnicamente informações,
dados, documentos e outros, objetivando propor ações a serem adotadas pelo
SISEMA neste assunto;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores
abaixo relacionados para acompanhar, prioritariamente, todas as ações e
diligências, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– SISEMA, relativas ao rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, do Complexo
Minerário de Germano, da empresa Samarco Mineração S.A., sem prejuízo de
conciliá-las com outras atividades e atribuições já em execução de competência
exclusiva da unidade, a critério da chefia imediata:
I – Pela SEMAD:
a)
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida – MASP 1168737-3;
b)
Daniela de Souza – MASP 1208668-2;
c)
Gustavo Azevedo Fontenelle – MASP 1388446-5;
d)
José Alves Pires – MASP 1012157-2;
e)
Karla Brandão Franco – MASP 1401525-9;
f)
Marcelo da Fonseca – MASP 1148708-9;
g)
Roseli Aparecida Ferreira – MASP 1312400-3;
h)
Wanderlene Ferreira Nacif –
MASP 1275849-6;
i) Zuleika Stela Chiacchio
Torquetti – MASP 1043973-5;
II – Pela FEAM:
a) Karine Dias da Silva Prata
Marques, Masp 11480456-6;
b) Renato Teixeira Brandão – MASP
1154844-3;
III – Pelo IEF:
a)
Fábio de Alcântara Fonseca – MASP 1147741-1;
b)
Thiago Cavanelas Gelape –
MASP 1150193-9;
IV
– Pelo IGAM:
a) Jeane Dantas de Carvalho –
MASP 1197092-8;
b)
Katiane Cristina de Brito Almeida – MASP 1061771-0;
c)
Márley Caetano de Mendonça – MASP 1018724-3;
d) Regina Márcia Pimenta
Assunção – MASP 1151246-4.
Art. 2º Os servidores relacionados
no artigo anterior deverão conciliar as atividades e atribuições junto a suas
respectivas chefias, a fim de não prejudicar o atendimento às demandas
relativas ao objeto desta Resolução.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5
de outubro de 2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo de Melo
Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas Maria de
Fátima Chagas Dias
Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas