PORTARIA IEF Nº 90, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2016.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Mata do Tetê II”,
processo nº 10020000122/16 de 25/02/2016, de propriedade de Aliança Geração de
Energia S.A, localizada no município de Ijaci – Minas
Gerais .
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 08/12/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, com base na Lei nº 2 .606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8 .666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de
7,9585 hectares, denominada RRPN “Mata do Tetê II”, processo nº 10020000122/16
de 25/02/2016, de propriedade de Aliança Geração de Energia S
.A ., localizada no município de Ijaci – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras, sob
a matrícula de número 39 .302 .
Art.2º
- O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art .3º -
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis .
Art . 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Art . 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro
de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral