RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD / IEF n.º 2.439, de 20 de dezembro de 2016.

 

 

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2016)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, no Decreto n.º 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 2012,  [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]

 

            RESOLVEM:

 

            Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de maio de 2017 o termo final do prazo a que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2017.

           

            Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Floresta



[1] Decreto n.º 44.844, de 25 de junho de 2008

[2] Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661de 2012

[3] Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Decreto n.º 43.710, de 8 de janeiro de 2004

[5] Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[7] Constituição do Estado de Minas Gerais