RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM/FEAM Nº 2.426, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor a regulamentação da Política
Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no âmbito do estado de Minas Gerais,
para barragens de acumulação
destinadas à preservação de água, exceto para fins de aproveitamento
hidrelétrico, bem como para propor procedimentos para cadastro, classificação e
auditoria de segurança para essas barragens, em consonância com as diretrizes
da PNSB.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e artigo 12 da
Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 11, inciso V, da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e
artigo 8º da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, considerando as diretrizes e
requisitos da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece
a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e [1] [2] [3] [4] [5] [6]
Considerando
a necessidade de se regulamentar a Política Nacional de Segurança de Barragens
de acumulação destinadas à preservação de água em Minas Gerais, bem como de se
estabelecer procedimentos para cadastro, classificação e auditoria de segurança
para essas barragens, consoante com as diretrizes da PNSB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho
para propor a regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens no
âmbito do estado de Minas Gerais para barragens de acumulação destinadas à preservação
de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, bem como para propor
procedimentos para cadastro, classificação e auditoria de segurança para essas
barragens, em consonância com as diretrizes da PNSB.
Art. 2º O
Grupo de Trabalho será composto por representantes, um titular e um suplente,
de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
- Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
II
- Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM da SEMAD;
III
- Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS da SEMAD;
IV
- Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
V
- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/MG;
VI
– Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.
§ 1° As indicações dos representantes
previstos neste artigo deverão ser encaminhadas pelo respectivo ente de origem,
por meio de ofício, à coordenação geral do Grupo de Trabalho, no prazo de 10
(dez) dias, contados da comunicação sobre a publicação desta Resolução.
§ 2º A critério do grupo de trabalho
poderão ser convidados, para colaborar com o desenvolvimento das propostas,
especialistas de notório saber em temas relacionados à gestão de barragens.
Art. 3º Caberá ao IGAM a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a convocação e
organização de reuniões para discussão de propostas com os diversos entes
envolvidos, bem como praticar os demais atos necessários para o regular
andamento e finalização dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração da proposta a que se
refere o artigo 1º.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de novembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente