PORTARIA IEF Nº 92, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2016.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Usipa”,
processo nº 04040001040/15 de 24/08/2015, de propriedade de usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S .A .,
localizada no município de Ipatinga – Minas Gerais .
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 08/12/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, com base na Lei nº 2.606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8 .666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de
204,1296 hectares, denominada RRPN “Usipa”, processo
nº 04040001040/15 de 24/08/2015, de propriedade de Usiminas Siderúrgicas de
Minas Gerais S .A ., localizada no município de
Ipatinga – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Coronel Fabriciano, sob as matrículas de número 43 .201, 43 .202 e
43 .203 .
Art.
2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39 .401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à
averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis
competente .
Art .3º - As condutas e atividades lesivas à
área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis .
Art . 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário .
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro
de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral