PORTARIA N° 77 DE 28 DE OUTURBO DE 2016.
Aprova
o regimento interno do Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego
Caratinga-CESC.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
01/11/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Corredor Ecológico
Sossego Caratinga, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de
2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF
REGIMENTO INTERNO
Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego Caratinga
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art.
1° - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno
do Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga - CESC, consolidando,
assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito do
referido Comitê.
Art.
2° - O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga reconhecido pelo Decreto
Estadual NE nº 397, de 01 de agosto de 2014, representa uma área prioritária
para a conservação da biodiversidade em Minas Gerais e abrange um território de
66.424,56 ha (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro hectares,
cinquenta e seis ares) que está situado entre as Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPN) Mata do Sossego, em Simonésia,
e Feliciano Miguel Abdala, em Caratinga. Fazem também parte do corredor porções
territoriais dos municípios de Manhuaçu, Santa Rita de Minas, Ipanema, Santa
Bárbara do Leste e Piedade de Caratinga.
Art.
3° - Conforme previsto em seu Decreto de reconhecimento, a administração
deste território deverá ser realizada por um Comitê Gestor, de caráter
consultivo e deliberativo. Deste modo, sua composição deverá contemplar
atores-chave que atuem na região, e que serão corresponsáveis pela definição e implementação de ações voltadas para efetivação do Corredor.
Capítulo II
Da Natureza, Finalidade Atribuições.
Art.
4° - O Comitê Gestor, instituído pela Portaria IEF Nº48, de 08 de agosto de
2016, de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade contribuir para
a efetiva implantação, gestão e cumprimento dos objetivos do Corredor Ecológico
Sossego-Caratinga.
Parágrafo Único: O
presente Comitê terá o mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida sua recondução por igual período.
Art.
5° - São atribuições do Comitê:
I. Elaborar e implementar,
de forma participativa, o Plano de Ação do Corredor Sossego-Caratinga e
atualizá-lo sempre que houver necessidade;
II. Identificar e definir atores e
responsáveis por ações que estejam alinhadas aos objetivos específicos do
Corredor Ecológico;
III. Buscar fontes de financiamento
para aplicação na área do Corredor Ecológico, visando atingir seus objetivos;
IV. Desenvolver ações junto ao poder
público federal, estadual e municipal, sociedade civil organizada e população
local, promovendo a consciência ambiental e conservacionista por meio de apoio
técnico e institucional;
V. Promover a articulação
interinstitucional para fortalecimento das ações na região do Corredor
Ecológico;
VI. Sistematizar, monitorar e
divulgar as ações a serem executadas na área do Corredor Ecológico;
VII. Integrar as ações definidas
pelos atores responsáveis na área do Corredor;
VIII. Incentivar a realização de
pesquisas científicas na área do Corredor Ecológico;
IX. Apoiar a criação de unidades de
conservação na área do Corredor Ecológico, públicas e privadas;
X. Apoiar as ações de educação
ambiental no âmbito do CESC;
XI. Estimular o desenvolvimento de
práticas agrícolas sustentáveis, tais como sistemas agroflorestais, que
favoreçam a implementação e a efetividade do corredor;
XII. Apoiar projetos, programas e
empreendimentos de interesse do Corredor;
XIII. Incentivar os mecanismos de
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no território do CESC, definindo
metodologias, áreas prioritárias e apoiando instituições executoras;
XIV. Buscar capacitação contínua
para os integrantes do Comitê e outros atores envolvidos em processos voltados
para o CESC, em temas como, legislação ambiental vigente;
XV. Promover o desenvolvimento e a
divulgação de incentivos à conservação e recuperação ambiental;
XVI. Buscar parcerias a fim de
capacitar grupos com atuação na área do CESC, visando à prevenção, combate a
incêndios florestais e apoio ao seu monitoramento;
XVII. Acompanhar a execução das
atividades propostas para serem desempenhadas no âmbito do Corredor e propor
adequações e/ou melhorias quando necessário;
XVIII. Buscar informações
relacionadas aos licenciamentos ambientais e atividades potencialmente
poluidoras no âmbito do CESC, recomendando medidas que visem minimizar os
impactos negativos;
XIX. Apoiar os municípios inseridos no
Corredor na capacitação e implementação dos Planos
Municipais da Mata Atlântica.
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Composição
Art.
6°
- Comitê é composto por:
I - Membros do Poder Público;
II - Membros da Sociedade Civil.
§1º –
Em caso de reforma administrativa do poder público, serão mantidos como membros
do Comitê, por meio de indicação, os representantes das secretarias e/ou órgãos
sucedâneos;
§2º – O
Comitê deverá elaborar e apresentar uma proposta, definindo critérios pelos
quais se dará o processo eletivo, visando à composição futura dos membros para
os próximos mandatos;
§3º
- A indicação dos representantes de cada instituição deverá ser realizada por
meio de ofício a ser encaminhado para a secretaria executiva do Comitê Gestor.
Seção II
Da Estrutura
Art.
7° - O Comitê tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Vice-Presidência;
IV. Primeira Secretaria Executiva;
V. Segunda Secretaria Executiva;
V. Grupos de Trabalho.
Seção III
Do Funcionamento do
Plenário
Art.
8°
- O plenário é a instância máxima para tomada de decisões do Comitê.
I - O plenário realizará no mínimo,
uma reunião ordinária a cada quadrimestre (ou 3
ordinárias anuais) e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por
convocação da Presidência do Comitê ou por solicitação da maioria simples dos
seus integrantes, considerados os suplentes e titulares respeitando o prazo
mínimo de convocação de 15 (quinze) dias de antecedência e extraordinariamente
com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência. A convocação deverá ser
acompanhada de indicação da matéria a ser discutida, a ata da sessão anterior e
dos documentos pertinentes;
II - A convocação para as reuniões
do Comitê será encaminhada por meio eletrônico aos titulares e suplentes. Na
ausência justificada do titular através de comunicação via e-mail, o suplente
comunicado, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença;
III. As reuniões do Comitê deverão
obedecer à seguinte ordem:
a)
Verificação do quórum;
b)
Discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
c)
Ordem do dia;
d)
Expediente com indicação e propostas encaminhadas à mesa, por escrito, com
antecedência de no mínimo 7 (sete) dias;
e)
Assuntos gerais.
IV. O quórum mínimo para a abertura
das reuniões será, em primeira chamada, de metade mais um dos componentes do
Comitê e, em segunda chamada, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um
terço) dos membros;
V. A ordem do dia poderá ser
invertida ou modificada por requerimento de qualquer dos integrantes da sessão
quando aprovado pela maioria simples;
VI. As questões de ordem, destinadas
a preservar o ordenamento dos trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer
membro, mediante a indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam;
VII. Depois de esgotadas as
discussões, as matérias serão colocadas em votação pela Presidência;
VIII. As decisões serão tomadas por,
no mínimo, cinquenta por cento mais um do total de integrantes com direito a
voto do Comitê Gestor;
IX. Os membros titulares e os
suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecer
às reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva, em até 10 (dez) dias,
por escrito, justificativas para apreciação pela presidência. As justificativas
não aprovadas pela presidência serão consideradas como falta;
X - Os membros titulares e/ou seus
suplentes que faltarem a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem
justificativas aprovadas pelo plenário serão excluídos;
XI - As reuniões do Comitê serão
itinerantes, sendo o local definido pela maioria simples do Comitê;
XII- Todas as reuniões terão seu
conteúdo registrado em ata, que deverá ser tornada pública. A ata será redigida
pela Secretaria Executiva ou outro membro indicado pelo Comitê, quando
necessário, devendo ser submetida à aprovação na reunião subsequente;
XIII - As reuniões do Comitê são
abertas e públicas, sendo que os seus membros poderão convidar para participar
pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área do CESC
ou de interesse para as suas atividades.
Parágrafo
Único – Assuntos explanados por convidados deverão ser incluídos
previamente na pauta pela Secretaria Executiva.
Seção IV
Da Presidência
Art.
9°
- A presidência e vice-presidência serão exercidas no primeiro mandato pelos
gestores das RPPN “Feliciano Miguel Abdala” e “Mata do Sossego”.
§1º – A
eleição da Presidência será a cada dois anos, permitida a recondução.
§2º
– Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art.
10 - São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir reuniões
ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II. Aprovar a pauta da reunião;
III. Submeter ao Plenário o
expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV. Requisitar serviços dos membros
do Comitê e delegar competência;
V. Constituir e extinguir, ad
referendum do Comitê, Grupos de Trabalho;
VI. Representar o Comitê, ou delegar
sua representação;
VII. Assinar as atas dos assuntos
tratados nas reuniões do Plenário;
VIII. Tomar decisões, de caráter
urgente, ad referendum do Comitê;
IX. Autorizar a divulgação na
imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Comitê;
X. Dispor sobre o funcionamento
administrativo da Secretaria Executiva.
Parágrafo
Único – Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a
cargo do vice-presidente e no impedimento ou ausência deste, dos (as)
Secretários (as) Executivos (as), ou ainda pelo membro mais antigo do Comitê.
Da Vice-Presidência
Art.
11 - São atribuições da Vice-presidência:
I. Substituir a Presidência nas suas
faltas ou impedimentos;
II. Supervisionar os trabalhos da
Secretaria Executiva;
III. Elaborar e encaminhar ao
Presidente do Comitê relatórios trimestrais de avaliação do desempenho das
Secretarias Executivas;
IV. Exercer outros encargos que lhe
forem atribuídos pela Presidência do Comitê.
Parágrafo
Único – A eleição da Vice-Presidência será a cada dois anos, permitida a
recondução.
Seção V
Secretaria Executiva
Art.
12
- A Secretaria Executiva do Comitê será composta por 2
(dois) membros, efetivos, eleitos pelo Plenário, sendo um deles o Primeiro
Secretário (a) e o outro o Segundo (a) Secretário (a).
Parágrafo
Único – A eleição da Secretaria Executiva será a cada dois anos, permitida
a recondução.