DELIBERAÇÃO
COPAM nº 994,
de 16 de dezembro de 2016.
Estabelece a designação dos
membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de
Energia, Transporte, Saneamento e urbanização – CIF do Conselho Estadual de
Política Ambiental – Copam, e dá outras providências. (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.510)[1]
Estabelece
a designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e
Urbanização - CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá
outras providências.
(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”-
07/04/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 6º, inciso II e 19, todos
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [2]
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de
Energia, Transporte, Saneamento e urbanização – CIF – é composta pelos membros
titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação, para
exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2016-2018 (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.510)[3]
Art.
1º - A Câmara Técnica Especializada de Atividades de
Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF é composta pelos
membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação,
para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2016-2018.
§ 1º A
CIF será presidida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos
Hídricos (Sisema), indicado pelo Secretário Executivo
do COPAM, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.
§ 2º
Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da
CIF, conforme disposto no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 46.953, de 2016:
I -
Titular: Liana Notari
Pasqualini (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.417)[4]
I -
Titular: Elce Marie
Ribeiro. (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.281) [5]
I -
Titular: Antônio Augusto Melo Malard
II -
1º Suplente: Alexandra Figueira Monteiro (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.417)[6]
II - 1º
Suplente: Augusto Henrique Lio Horta (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.151) [7]
II -
1º Suplente: André Luis Ruas
III -
2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do
Presidente, dispensada a publicação, conforme artigo 21, caput do
Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
ANEXO
ÚNICO
Composição nominal da Câmara Técnica
Especializada de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e
Urbanização - CIF que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 854, de 06 de
abril de 2016.[8]
I -
Poder Público:
a)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede; (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[9]
a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
Titular:
Frederico Amaral e Silva (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[10]
Titular:
Pedro Oliveira de Sena Batista (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.438)[11]
Titular:
Carlos Augusto Antunes Malta (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.306) [12]
Titular:
Guilherme Augusto Duarte de Faria [13]
Titular:
Carlos Augusto Antunes Malta [14]
Titular:
Guilherme Augusto Duarte de Faria [15]
Titular:
Ricardo Machado Ruiz [16]
Titular:
Vinicius Barros Rezende
1º
Suplente: Marcelo Ladeira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[17]
1º Suplente:
Carlos Augusto Antunes Malta (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.438)[18]
1º
Suplente: Marcelo Ladeira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.373) [19]
1º
Suplente: Pedro Oliveira de Sena Batista [20]
1º
Suplente: Daniel Rennó Tenenwurcel [21]
1º
Suplente: Daniel Rennó Tenenwurcel
[22]
1º Suplente: Guilherme
Augusto Duarte de Faria [23]
2º Suplente: Daniel
Ferreira de Souza (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[24]
2º Suplente:
Daniel Rennó Tenenwurcel (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.438)[25]
2º Suplente: Laura
de Morais Andrade Coutinho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.306) [26]
2º Suplente: Carlos
Augusto Antunes Malta [27]
2º Suplente: Laura
de Morais Andrade Coutinho [28]
2º Suplente: Carlos
Augusto Antunes Malta [29]
2º Suplente:
Daniel Rennó Tenenwurcel [30]
2º
Suplente: Marlon Alexsander
Carvalho. [31]
b)
Secretaria de Estado de Governo - Segov; (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[32]
b)
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir;
Titular: Leorges de Araújo Rodrigues (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.539)[33]
Titular:
Alexandre Augusto Carneiro (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[34]
Titular: Paula
Carvalho Louzada (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.164) [35]
Titular:
Izabel Cristina Chiodi de Freitas
1º
Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.539)[36]
1º
Suplente: Patrícia Haile
Hilário (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[37]
1º
Suplente: Miguel Victor Tavares Lopes (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.164) [38]
1º
Suplente: Paula Carvalho Louzada
2º Suplente: Sérgio Melo Lobo de Faria (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.539)[39]
2º
Suplente: Túlio Almeida Lopes (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.461)[40]
2º
Suplente: Andrea Leite Rios (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.164) [41]
2º
Suplente: Miguel Victor Tavares Lopes
c)
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.132) [42]
c)
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
Titular: Paulo Eugênio de Oliveira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.132) [43]
Titular:
Leonardo Carvalho Ladeira
Titular:
Camilla Rafaela Alves Maia [44]
1º
Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.132) [45]
1º
Suplente: Karen Christine Dias Gomes [46]
2º
Suplente: A indicar
2º
Suplente: Amanda de Campos Nascimento [47]
d)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;
(redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.461)[48]
d)
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop;
Titular:
Joana Campos Brasil[49]
Titular: Petra Rafaela
de Oliveira Silva Mello
1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.539)[50]
1º
Suplente: Alexandre Magno Caldeira Figueiredo (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.523)[51]
1º
Suplente: Lidiane Carvalho de Campos
2º
Suplente: Felipe Dutra de Resende (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.523)[52]
2º
Suplente: Flávia Vieira Marry
Amado
e)
Secretaria de Estado de Saúde (SES);
Titular:
Gabriela Lopes Marques. (redação dada DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.528)[53]
Titular:
Dario Brock Ramalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.500)[54]
Titular:
Jordana Costa Lima (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.417)[55]
Titular: Nalton Sebastião Moreira da Cruz
1º
Suplente: Rosiane Aparecida
Pereira (redação dada DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.528)[56]
1º
Suplente: Michelle Souza Costa (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.500)[57]
1º Suplente: Ana
Paula Mendes Carvalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.417)[58]
1º
Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.359) [59]
1º
Suplente: Marcela Lencine
Ferraz [60]
1º Suplente: Rodrigo Fabiano do Carmo Said [61]
1º
Suplente: Marcela Lencine
Ferraz [62]
1º
Suplente: Rodrigo Fabiano do Carmo Said
2º Suplente: Ângela Ferreira
Vieira (redação dada DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.528)[63]
2º
Suplente: Janaina Passos de Paula (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.500)[64]
2º
Suplente: Gabriela Lopes Marques (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.359) [65]
2º
Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira [66]
2º
Suplente: Gabriela Lopes Marques [67]
2º
Suplente: Gabriela Lopes Marques [68]
2º
Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira. [69]
2º
Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira
f)
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab
Minas;
Titular:
Bruno Oliveira Alencar (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.438)[70]
Titular:
Alessandro Marques
1º Suplente:
Walter Melo de Abreu (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.510)[71]
1º
Suplente: Magid Figueiredo
Ali
2º
Suplente: Magid Figueiredo
Ali (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.510)[72]
2º
Suplente: Ivan Alves Soares
II -
Sociedade Civil:
a)
Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI-MG;
Titular:
Adriano Nascimento Manetta
1º
Suplente: Leonardo de Bessas
Matos
2º
Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti
b)
Sindicato das Empresas de Construção Pesada de Minas Gerais - SICEPOT-MG;
Titular:
Bruno Baeta Ligório (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.099). [73]
Titular:
Emir Cadar Filho
1º
Suplente: Marcos Vaz de Oliveira Moutinho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.281) [74]
1º
Suplente: Wesley Bambirra Rodrigues [75]
1º
Suplente: Bruno Baeta Ligório
2º Suplente: Marcelo de
Cerqueira Viana
2º
Suplente: Samuel Santos Felisbino Mendes[76]
c)
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais -
SINDUSCON-MG;
Titular:
Carlos Eduardo Battesini Pereira
1º Suplente: Renato
Ferreira Machado Michel[77]
1º Suplente: Sergio Myssior
2º Suplente: Eduardo
Henrique Moreira[78]
2º Suplente: Renato Ferreira Machado
Michel
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais,
constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA - nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril
de 2012; [79]
1-
Organização Ponto Terra;
Titular:
Ronaldo Vasconcellos Novais (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.376) [80]
Titular:
Paulo Henrique de Carvalho [81]
Titular:
Ronaldo Vasconcellos Novais
1º
Suplente: Roberto Venesia (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.376) [82]
1º
Suplente: Gustavo Henrique Wykrota
Tostes [83]
1º
Suplente: Talita Fernanda das Graças Silva
2º
Suplente: Homero Brasil Filho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº
1.204). [84]
2º
Suplente: Henrique Maciel Campos Santiago
e) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
1-
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES-MG;
Titular:
Samir Abud Mauad
1º
Suplente: Sandra Parreiras Pereira Fonseca
2º
Suplente: Cícero Antônio Antunes Catapreta
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de
categoria de profissional liberal ligada à atividade de infraestrutura de
Transporte, saneamento e urbanização;
1-
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;
Titular:
José do Carmo Dias
1º
Suplente: Grazielle Anjos
Carvalho
2º
Suplente: Luiz Gonzaga Chaves Campos