DELIBERAÇÃO COPAM nº 999, de 16 de dezembro de 2016.

Estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada Leste Mineiro - URC/LM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/04/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 6º, inciso II e 19, todos do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º - A unidade regional Colegiada Leste Mineiro - URC/LM é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2016-2018.

§ 1º A presidência da URC/LM será exercida pelo Subsecretário de Gestão regional da SEMAD, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em seus impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos - SISEMA por ele indicado.

§ 2º Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da URC/LM, conforme estabelecido no § 3º do artigo 20 do Decreto nº 46.953, de 2016:

I - Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[2]

I - Titular: Diogo Soares de Melo Franco

II – 1º Suplente: Régis André Nascimento Coelho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.405, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019)[3]

II - 1º Suplente: Alberto Felix Iasbik

III - 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme artigo 21, caput do Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação COPAM nº 485, de 24 de maio de 2013.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho de Política Ambiental.

 

ANEXO ÚNICO

 

Composição nominal da unidade regional Colegiada Leste Mineiro - URC/LM a que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 897, de 20 de junho de 2016. [4]

I - Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa;

Titular: Manoel Faria Duque Filho

Titular: Maurílio Andrade Dornelas (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [5]

1º Suplente: José Arcanjo Marques Pereira

1º Suplente: Edson Machado Júnior (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [6]

2º Suplente: Álvaro de Moura Goulart

2º Suplente: Tânia Carvalho Colela (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [7]

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[8]

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

Titular: Luiz Carlos da Silva (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.287) [9]

Titular: Guilherme Augusto Duarte de Faria  [10]

Titular: Vinicius Barros Rezende

1º Suplente: Ionivaldo Almeida de Paula (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[11]

1º Suplente: Bruno Markus Nunes Miranda (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.287) [12]

1º Suplente: Augusto César Carvalho  [13]

2º Suplente: Daniela Garcia Pinheiro (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[14]

2º Suplente: Augusto César de Carvalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.287) [15]

2º Suplente: Luiz Carlos da Silva  [16]

c) Secretaria de Estado de Educação – SEE; (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506)[17]

c) Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir;

Titular: Wânia Agostinho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534)[18]

Titular: Márcia Santos Fonseca (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506)[19]

Titular: Priscilla Duarte Nascimento Araújo

1º Suplente: Maria do Perpetuo Socorro Temponi  (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534)[20]

1º Suplente: A indicar (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506)[21]

1º Suplente: Albino Júnior Batista Campos

2º Suplente: Aureliana Manhani Rodrigues (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534)[22]

2º Suplente: A indicar (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506)[23]

2º Suplente: Éder Soares Rocha

d) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA; (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[24]

d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor;

Titular: Ariane Kelly Silva (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[25]

Titular: Gustavo Xavier Ferreira

1º Suplente: Renato Martins Ferreira  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[26]

1º Suplente: Marcos Gobira Damasceno

2º Suplente: Fabiana Silva Souza (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[27]

2º Suplente: Jéssica de Oliveira Sanches

e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

Titular: Wieland Silberschneider

Titular: Mirtes Maria Pascoal Ferradeira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [28]

1º Suplente: Maria da Penha Carvalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [29]

2º Suplente: Shirley Benini Medina (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [30]

f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra; (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[31]

f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop;

Titular: João Filipe Mariano Gonçalves (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426)[32]

Titular: Victor do Vale Dell’Orto (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.105) [33]

Titular: José Nelson Sobrinho

1º Suplente: Willian Anacleto Figueiredo

2º Suplente: Carlos Fernando Ferrarezzi Guimarães

g) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

Titular: Caio Pallu Costa  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[34]

Titular: Leonardo Castro Maia

1º Suplente: Leonardo Diniz Faria (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [35]

2º Suplente: Shermila Peres Dhingra (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[36]

2º Suplente: Bruno Guerra de Oliveira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [37]

h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

Titular: Major PM Ryan Gomes Figueiredo (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.287) [38]

Titular: Major PM Fernando Costa da Silva

1º Suplente: 2º Ten PM Lucas de Castro Teles

2º Suplente: Sgt PM José Raimundo (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.287) [39]

2º Suplente: Sub Ten PM Wesley Hélio Gomes Chaves

i) Prefeitura do Município-sede da URC/LM;

Titular: André Luiz Coelho Merlo (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [40]

1º Suplente: Ivan Carlos Gonçalves Fialho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.525)[41]

1º Suplente: Guilherme Moraes de Castro (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426)[42]

1º Suplente: Rosângela Gonçalves Coelho Villas Boas (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [43]

2º Suplente: Rosângela Gonçalves Coelho Villas Boas (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426)[44]

2º Suplente: Renato Juarez Leite (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018). [45]

j) Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH - constituído e em operação, situado majoritariamente na área de abrangência da URC/LM, oriundo de segmento do Poder Público.

1 - Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH - Rio Piracicaba - DO2;

Titular: Flamínio Guerra

1º Suplente: Nádia de Oliveira rocha

2º Suplente: Estela Boscov Garcia

II - Sociedade civil:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;

Titular: Denise Bernardes Couto (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.358) [46]

Titular: Adriano Scarpa Tonaco [47]

Titular: Denise Bernardes Couto

1º Suplente: Glautiere Paiva Gomes

2º Suplente: Renata Medrado Malthik

b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg;

Titular: Afonso Luiz Bretas

1º Suplente: Raimundo Rodrigues Pereira

2º Suplente: Cantídio Carlos Ferreira França

c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg;

Titular: Gabriel Soares de Almeida Pegoretti  (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534)[48]

Titular: Juliano de Souza Matias

1º Suplente: Paulo da Natividade Silva (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534)[49]

1º Suplente: Iolanda vieira de Barros

2º Suplente: Shirley Mara de Freitas Ramos

d) Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA;

Titular: Wilson Starling Júnior

1º Suplente: Ronan Fonseca Starling (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426)[50]

1º Suplente: Renato Roberto Coura (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.220) [51]

1º Suplente: Breno Fonseca Starling

2º Suplente: Luís Márcio Ribeiro Vianna

e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município situado na circunscrição territorial da URC/LM oriundo de segmento da sociedade civil;

1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA de Itabira/ MG;

Titular: Sydney Almeida Lage

1º Suplente: Carolina Rodrigues Martins

2º Suplente: Fernando Moreira Cunha

f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA - nos termos da resolução SEMAD nº 1 .573, de 26 de abril de 2012, há pelo menos um ano;  [52]

1 - Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do rio Doce - MG;

Titular: Ronaldo Moreira Marques (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[53]

Titular: José Ângelo Paganini

1º Suplente: José Ângelo Paganini (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[54]

1º Suplente: Luiz Francisco Belini

2º Suplente: Cláudia Diniz Pinto Coelho

2 - Cáritas Diocesana Itabira

Titular: Lucimere da Silva Leão

1º Suplente: Maria Valdete Leite da Cruz

2º Suplente: Maria da Conceição Leite Andrade

g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, preferencialmente situada na circunscrição territorial da URC/LM;

1 - universidade vale do rio Doce - UNIVALE;

Titular: Renata Bernardes Faria Campos (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[55]

Titular: Juliano Daniel Groppo

1º Suplente: Juliano Daniel Groppo (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)[56]

1º Suplente: Renata Bernardes Faria Campos

2º Suplente: Adriana de Oliveira Leite Coelho

h) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de profissionais liberais ligada à proteção do meio ambiente;

1 - Conselho regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG;

Titular: Guilherme de Assis Gonçalves

1º Suplente: Evaristo Ferreira de Souza

2º Suplente: Antônio Evandro de Souza Araújo

i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de proteção ao meio ambiente;

1 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL;

Titular: Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho

1º Suplente: Glauber Araújo de Freitas (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.260) [57]

1º Suplente: Thiago Salles de Carvalho

2º Suplente Thiago Salles de Carvalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.260) [58]

2º Suplente: Flávia Frederico Goulart  [59]

2º Suplente: Thiago Abreu



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[2] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[3] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.405, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

[4] Deliberação COPAM nº 897, de 20 de junho de 2016.

[5] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[6] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[7] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[8] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[9] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.287, DE 09 DE ABRIL DE 2018

[10] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[11] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[12] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.287, DE 09 DE ABRIL DE 2018

[13] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[14] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[15] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.287, DE 09 DE ABRIL DE 2018

[16] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[17] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

[18] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

[19] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

[20] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

[21] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

[22] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

[23] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.506, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

[24] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[25] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[26] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[27] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[28] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[29] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[30] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[31] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[32] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426, DE 4 DE ABRIL DE 2019

[33] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.105, DE 30 DE MAIO DE 2017.

[34] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[35] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[36] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[37] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[38] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.287, DE 09 DE ABRIL DE 2018

[39] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.287, DE 09 DE ABRIL DE 2018

[40] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[41] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.525, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

[42] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426, DE 4 DE ABRIL DE 2019

[43] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[44] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426, DE 4 DE ABRIL DE 2019

[45] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[46] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.358, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

[47] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.287, DE 09 DE ABRIL DE 2018

[48] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

[49] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.534, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

[50] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.426, DE 4 DE ABRIL DE 2019

[51] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.220, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

[52] SEMAD nº 1 .573, de 26 de abril de 2012

[53] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[54] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[55] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[56] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

[57] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.260 DE 06 DE MARÇO DE 2018

[58] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.260 DE 06 DE MARÇO DE 2018

[59] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.104, DE 26 DE MAIO DE 2017.