RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.451, de 09 de janeiro de 2017.
Dispõe
sobre delegação de competência ao Diretor Regional de Regularização Ambiental
da Supram – Zona da Mata.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 11/01/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes, [1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º.
Delegar ao Diretor Regional de Regularização Ambiental da Supram – Zona da
Mata, durante o período compreendido entre os dias 30 de dezembro de 2016 a 19
de janeiro de 2017, a prática dos seguintes atos:
I -
responder pelo expediente da Diretoria Regional de Controle Processual da
Supram – Zona da Mata;
II -
decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de
penalidades previstas na legislação, sobre os pedidos de parcelamento e demais
questões incidentais, nos processos de autos de infração, cujo valor original
da pena de multa não seja superior a 4.981,89 UFEMGs
e sejam lavrados por:
a)
agentes credenciados vinculados às SUPRAMs da
respectiva unidade territorial;
b)
agentes credenciados vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental
no período de 1º de janeiro de 2015 até a publicação do Decreto nº 47.042 de
2016; [3]
c)
agentes conveniados da DMAT da respectiva unidade territorial, após 1º de
janeiro de 2016.
Art.
2º
Ficam convalidados os atos dos quais dispõe o art. 1º emitidos no período de 30
de dezembro até a publicação da presente Resolução.
Art.
3º.
Esta Resolução entrará na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável