RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera as Resoluções Conjuntas SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.429, nº 2.430 e nº 2.431, todas de 22 de novembro de 2016, que constituem Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA para o ano de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 03/12/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir no art. 2º, I, alínea “d” da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.429, de 22 de novembro de 2016, a servidora Carla Eustáquio Ambrósio – MASP 1.400.086-3 pela servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias –MASP 1.067.851-4.

Art. 2º Substituir no art. 2º, I, alíneas “a”, “b”, “g” e “l” da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.430, de 22 de novembro de 2016, o servidor Lucas Brito Ruas – MASP 1.395.614-9, Fábio de Alcântara Fonseca – MASP 1.147.741.1, Hudson Ferreira Simões – MASP 357.767-3 e Welington Teles Pereira – MASP 1.375.247-2 pelos servidores Marcelo Massaharu Araki – MASP 1.223.156-9, Isabella Janot Pacheco Carneiro – MASP 1.367.765-3, Gabriel Rocha Campanha – MASP 1.255.531-4 e Valdemar Silva Valverde – MASP1.203.187-8, respectivamente.

Art. 3º Substituir, no art. 2º, II, alíneas “a” e “b” da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.431, de 22 de novembro de 2016, os servidores Carla Eustáquio Ambrósio – MASP 1.400.086-3 e Hudson Ferreira Simões – MASP 357.767-3 pelos servidores Duilhio Durval Versiani Passos – MASP 1.002.294-5 e Alan Nunes Martins - MASP1.367.374-4, respectivamente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais.

[4] Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011.

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014.