RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.427, de 21 de novembro de 2016.
Dispõe
sobre dispensa de servidor de responder por unidade administrativa da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 22/11/2016)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como
considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016 e das demais legislações pertinentes, [1]
[2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art.
1º
- Dispensar os servidores abaixo relacionados de responderem pelas respectivas
unidades administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
Servidor |
MASP |
Unidade Administrativa |
Germano Luiz Gomes Vieira |
1285876/7 |
Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais |
Germano Luiz Gomes Vieira |
1285876/7 |
Assessoria de Normas e Procedimentos |
André Luis Ruas |
1147822/9 |
Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental |
André Luis Ruas |
1147822/9 |
Diretoria de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes |
André Luis Ruas |
1147822/9 |
Diretoria de Apoio à Gestão Municipal |
Vanessa Coelho Naves |
1153147/2 |
Diretoria de Apoio Técnico e Normativo |
Bruno Malta Pinto |
1220033/3 |
Diretoria de Autos de Infração |
Diogo Soares de Melo Franco |
1147096/0 |
Superintendência de Políticas Regionais |
Diogo Soares de Melo Franco |
1147096/0 |
Diretoria de Apoio Operacional |
Diogo Soares de Melo Franco |
1147096/0 |
Superintendência de Gestão Ambiental |
Marina Fernandes Dias |
1183436/3 |
Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental – SUPRAM Leste de Minas |
Marina Fernandes Dias |
1183436/3 |
Núcleo de Controle Ambiental – SUPRAM Leste de Minas |
Art.
2º
- Dispensar, a contar de 25 de outubro de 2016, o servidor Daniel dos Santos
Gonçalves, Masp 1.364.290-5, de responder pela
Diretoria Regional de Regularização Ambiental – Supram Central Metropolitana.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável