DECRETO
Nº 47.138, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Altera
o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização
do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM –, de que trata a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 25/01/2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, [1] [2]
DECRETA:
Art.
1º
– O art. 21 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo § 5º:
“Art.
21 – (...)
§ 5º – A
substituição dos representantes titulares e suplentes das instituições deverá
ser precedida de solicitação justificada à Secretaria Executiva do COPAM.”.
Art.
2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo
Horizonte, aos 23 de janeiro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL