RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.461, de 27 de janeiro de 2017.
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável–SEMAD e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 28/01/2017)
O Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de
2017. [1]
[2]
Considerando a
necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais;
Considerando a
necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização
e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação
vigente.
RESOLVE:
Art.
1º.
Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências
específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do
artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
Isabela
Fernanda Caroba |
MASP
1.378.179-4 |
Omar
José Vale do Amaral |
MASP
1.396.779-9 |
Everton
de Oliveira Rocha |
MASP
1.308.628-5 |
João
Paulo Lopes Gomes |
MASP
1.374.706-8 |
Mariana
Antunes Pimenta |
MASP
1.363.915-8 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável