DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 212, DE 27
DE JANEIRO DE 2017.
Suspende temporariamente a exigibilidade de coleta e análise de amostras
de escória de aciaria, estabelecida pela Deliberação Normativa COPAM nº 195, de
3 de abril de 2014.
A CÂMARA NORMATIVA RECURSAL DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso i do art. 8º do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
Considerando a Deliberação Normativa Copam
nº 195, de 3 de abril de 2014, que estabeleceu as exigências de prestação
periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria,
beneficiada ou não, pelos responsáveis por empreendimentos que geram o referido
resíduo e o repassam a terceiros para algum tipo de uso ou beneficiamento, ou
para o uso próprio;
Considerando a necessidade de consolidação,
pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -, das informações acima
referidas;
DELIBERA,
Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 1 (um) ano
contado da data de publicação desta deliberação, a exigibilidade de coleta e de
análise de amostras de escória de aciaria prevista na Deliberação Normativa
Copam nº 195, de 2014.
Art. 2º - No prazo acima estabelecido, a Feam
deverá apresentar ao Copam relatório contendo a consolidação e conclusão das
informações já disponibilizadas.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental