PORTARIA Nº 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2017.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra
do Gambá, biênio 2017- 2019.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 08/02/2017)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem
como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de
agosto de 2002; [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art.
1º - Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do
Gambá. Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do
Gambá é formado por 12 (doze) conselheiros, sendo 06 (seis) titulares e 06
(seis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado
por meio do Edital de Convocação IEF/MONA Serra do Gambá nº 01/2016, ficando
assim constituído:
I
- Poder Público:
a) Titular: Departamento Municipal
de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Jeceaba;
Suplente: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas;
b) Titular: Universidade Federal de
São João Del Rei - MG;
Suplente: 2ª CIA IND/2ª CIA de
Bombeiros Militar de Conselheiro Lafaiete - MG;
c) Titular: Agência Avançada de Jeceaba do Instituto Estadual de Florestas - MG;
Suplente: EMATER – MG – Escritório
Local de Jeceaba;
II
– Sociedade Civil:
a) Titular: Proprietário/morador –
Sálvio de Freitas Maia;
Suplente: Proprietário/morador –
Paulo Sérgio Maia;
b) Titular: ONG-ECOPPAZ – Ecologia
Pela Paz;
Suplente: Sindicato dos Produtores
Rurais de Entre Rios de Minas - MG;
c) Titular: Valourec
Soluções Tubulares do Brasil S/A;
Suplente: Ferrous
Resources do Brasil S/A.
§
1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual
Serra do Gambá será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§
2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§
3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer
espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro
de 2017;
229° da Inconfidência Mineira e 196°
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF