RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.459, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Estabelece
procedimentos para levantamento e diagnóstico de orientações técnicas e
normativas utilizadas nos processos de regularização e de fiscalização
ambiental no âmbito do SISEMA.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 21/01/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais
e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 45.824, de 20 de
dezembro de 2011; O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe confere Decreto Estadual nº 45.834/2011; A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual nº 46.636/2014 e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e no decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016 e, [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]
Considerando que compete à SEMAD planejar,
executar e coordenar a gestão ambiental de forma participativa e
descentralizada, por meio da regularização e fiscalização ambiental, além de
orientar e analisar processos de licenciamento ambiental e de autorização de
intervenção ambiental;
Considerando a necessidade da SEMAD, através
de suas unidades competentes, de assegurar a padronização das ações e das
atividades dos processos de regularização e fiscalização ambiental, visando a
desburocratizá-los e otimizá-los;
Considerando os princípios da eficiência e da
transparência pública e, em atenção, à diretriz de respeito à publicidade como
preceito geral, conforme previsto no Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012;
e,
Considerando a necessidade de implantar
processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as
funções de racionalização, organização e otimização;
RESOLVEM:
Art.
1°
- Esta Resolução estabelece procedimentos para levantamento e diagnóstico de
instruções de serviço, notas orientativas ou outros documentos congêneres já
expedidos e que tenham como objeto o estabelecimento de diretrizes para o
processo de regularização e fiscalização ambiental no âmbito das Suprams, com o
objetivo de organizá-los em formato padrão e avaliar a pertinência de sua
atualização.
Art.
2°
- A Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM, a Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental – SUFIS, a Subsecretaria de
Gestão Regional – SUGER, o IEF, a FEAM e o IGAM devem no prazo de até 30 (trinta)
dias úteis, a contar da publicação desta Resolução, encaminhar à Assessoria de
Normas e Procedimentos – ASNOP, da SEMAD, a relação de todas as orientações
técnicas e normativas, instruções de serviço ou outros documentos congêneres que
estejam sendo utilizados como subsídio complementar à tomada de decisão, nos
processos de regularização e de fiscalização ambiental, ou as que com eles
possuam correlação direta.
Art.
3°
- A relação prevista no artigo anterior deve conter:
I –
indicação do título, número, data documento e assunto tratado;
II –
ordem de prioridade, nos casos em que a unidade entender a necessidade de
revisão;
III –
observação acerca de sua aplicação na unidade.
Art.
4°
- Recebida a relação de orientações das unidades regionais
do SISEMA, a ASNOP deverá após a análise, para todo documento recebido,
classificá-lo em:
I –
orientação tornada sem efeito;
II –
orientação perdeu o objeto;
III –
orientação em processo de padronização ou revisão, quando for o caso.
Parágrafo
único – A classificação prevista neste artigo será sempre
conjunta entre SURAM, SUFIS, SUGER, IEF, FEAM e IGAM quando envolver matéria de
competência destes.
Art.
5°
- A ASNOP deverá comunicar imediatamente a todas as Suprams acerca as
orientações tornadas sem efeito ou com perda de objeto.
Art.
6°
- Após os procedimentos previstos nesta Resolução, as orientações normativas
serão atualizadas, conforme o caso, e organizadas em formato padrão, devendo
ter uniformidade em sua nomenclatura, numeração sequencial e serem disponibilizadas
em sítio eletrônico para acesso a toda a sociedade, quando se tratar de
aplicação geral, sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 47.065, de 20
de outubro de 2016.
Art.
7°
- Os documentos já expedidos, citados no art. 1º, que demandem padronização,
atualização ou revisão deverão ser indicados pela SURAM, pela SUFIS, pela
SUGER, pelo IEF, pela FEAM ou pelo IGAM, conforme competência para regulamentar
a matéria tratada.
§1° - Os
procedimentos para padronização, atualização ou revisão desses documentos
deverão ser coordenados pela ASNOP com a participação do setor responsável pela
matéria.
§2° - A
Assessoria de Planejamento – ASPLAN, a Superintendência de Apoio à
Regularização Ambiental – SUARA e a Superintendência de Controle Processual e
Apoio Normativo – SUCPAN devem desenvolver as ações previstas nesta Resolução,
com o estabelecimento de plano de trabalho, prazos e metas para todas as
unidades envolvidas, visando a conclusão das
atividades.
§3° - A
SURAM, a SUFIS, a SUGER, o IEF, a FEAM e o IGAM devem apoiar as atividades
previstas nesta Resolução, destacando servidores para apoio às atividades.
Art.
8° -
A padronização, atualização e revisão prevista no artigo anterior devem seguir
as seguintes diretrizes:
I – a
adoção do regime de prioridade proposto pelas unidades;
II –
as orientações esparsas que possuam correlação a um único assunto ou objeto
devem ser agrupadas em um único documento, de modo a facilitar o trabalho dos
analistas e gestores ambientais.
Art.
9º
– O processo de padronização previsto nesta Resolução não suspende ou
interrompe a análise de processos de regularização ambiental, bem como as ações
fiscalizatórias.
Art.
10
- A SURAM, a SUFIS, a SUGER, o IEF, a FEAM e o IGAM ficam vinculadas
às orientações expedidas.
Art.
11
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.