RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2.467, de 13 de fevereiro de 2017.
Delega
competência ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INS-
TITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no
uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o art. 93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto
Estadual n.º 45.825 de 20 de dezembro de 2011, o Decreto Estadual n.º 45.834 de
22 de dezembro de 2011 e o Decreto Estadual n.º 46.636 de 28 de outubro de
2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art.
1º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os
seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores do SISEMA:
I
-
abono de permanência;
II
-
abono família;
III
- afastamentos:
a)
por motivo de casamento;
b)
por motivo de luto;
c)
preliminar à aposentadoria;
d)
para promoção de campanha eleitoral;
IV
- alteração de nome;
V
-
autorização para ausentar-se do serviço pelo prazo de até 10 (dez) dias;
VI
- autorização para gozo de férias-prêmio;
VII
- concessão de adicional por tempo de serviço;
VIII
- concessão de férias-prêmio;
IX
- concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
X
- concessão de quinquênio;
XI
- conversão de férias-prêmio em espécie;
XII -
licença à gestante;
XIII -
licença paternidade;
XIV
- opção por composição remuneratória;
XV
- prorrogação de exercício;
XVI
- prorrogação de posse;
XVII
- reassunção por motivo de retorno antecipado de LIP;
XVIII
- redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no
que se refere aos despachos concessório ou denegatório;
XIX
- remoção;
XX -
convocar servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o
Decreto Estadual n.º 43.650, de 2003, art. 1º, § 2º, limitada a hora extra compensada por meio de crédito no banco de horas.
Art.
2º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os atos
relativos à área de tecnologia de informação, bem como de políticas regionais
do SISEMA, nos termos do caput do art. 36 do Decreto Estadual n.º 47.042, de
2016.
Art.
3° - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para
assinar os contratos e demais atos pertinentes às áreas de Planejamento,
Orçamento, Finanças, Recursos Logísticos, Patrimônio e Transporte – cuja
competência não seja exclusiva do Dirigente Máximo da SEMAD, respeitados o
princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no
Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016. (Artigo revogado
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.714, 30 de outobro
de 2018)
Art.
4º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para
assinar termo de apostilamento referente à alteração
de dotação orçamentária e à suplementação de dotações orçamentárias até o
limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela SEMAD, cuja competência
não seja exclusiva do seu dirigente máximo, respeitados o princípio da
segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto
Estadual n.º 47.042, de 2016. (Artigo revogado
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.714, 30 de outobro
de 2018)
Parágrafo
único. Para as atividades indicadas no caput, observadas as condições nele
estabelecidas, também são competentes o Superintendente de Administração e
Finanças e o Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art.
5º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art.
6° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º - Esta Resolução revoga a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM Nº.
2.378, de 06 de junho de 2016.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de
2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Rodrigo de Melo
Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Maria de Fátima
Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.