PORTARIA Nº 16 DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Cria
Grupo de Trabalho para a formulação de minuta de Anteprojeto de Lei que
normatize os Corredores Ecológicos e de Conservação da Biodiversidade no Estado
de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 16/03/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 11, incisos IV e VII, da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997,
no Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e no Decreto do IEF, nº
46.973, de 18 de março de 2016, considerando a necessidade de se propor normas
gerais para disciplinar a implantação de Corredores Ecológicos e Conservação da
Biodiversidade. [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º
- Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Anteprojeto
de Lei que estabeleça as diretrizes, objetivos e procedi- mentos necessários
para a implementação de Corredores Ecológicos e Corredores de Conservação da
Biodiversidade, de forma a garantir segurança jurídica aos atores que atuam com
o tema e orientar como o conceito será conciliado com os constantes na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4340, de 22 de
agosto de 2002, na Resolução Conama 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e literatura técnica relacionada.
Art. 2º - O
Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I
– Pela Sede:
a)
Fernanda Antunes Mota – MASP: 1.153.124-1;
b)
Fernanda Teixeira Silva – MASP: 1.147.738-7;
c)
Juliana Costa Chaves – MASP: 1.146.889-9;
d)
Leonardo Diniz Reis Silva – MASP 1.128.137-5;
e)
Marcelo Massaharu Araki – MASP: 1.223.156-9;
f)
Mariana Lobato Megale de Souza Lima – MASP: 1.296.970-5;
g)
Paulo Fernandes Scheid – MASP: 1.147.715-5;
h)
Tatiana Pires Botelho – MASP: 1.367.788-5;
i)
Vitor Abraçado de Almeida – MASP: 1.366.247-3
II
– Pela Unidade Regional Centro Sul:
a)
Edmilson da Silva – MASP: 1.020.983-1;
b)
Ricardo Ayres Loschi – MASP: 1.183.599-8;
III
– Pela Unidade Regional Mata:
a)
Fernanda Aparecida Rodrigues Guimarães – MASP: 1.364.510-6;
b)
Gilberto Fialho Moreira – MASP: 1.153.079-7;
c)
Luiz Henrique Ferraz Miranda – MASP: 1.029.124-1;
IV
– Pela Unidade Regional Nordeste:
a)
Janaína Mendonça Pereira – MASP: 1.085.443-8;
V
– Pela Unidade Regional Norte:
a)
Aneliza de Almeida Miranda Melo – MASP: 1.147.783-3;
b)
Margarete Suely Caires – MASP: 860.031-4;
VI
– Pela Unidade Regional Rio Doce:
a)
Edenilson Cremonini Ronqueti – MASP: 1.147.773-4;
b)
Régis André Nascimento Coelho – MASP: 1.377.405-4;
c)
Talita Camille da Silva Raminho – MASP: 1.330.521-4;
VII
– Pela Unidade Regional Triângulo:
a)
Luiz Alberto de Freitas Filho - MASP: 1364254-1
b)
Maricéia Barbosa Silva Pádua - MASP: 1147124-0
Art. 3º - A
coordenação do GT será exercida por Tatiana Pires Botelho – MASP: 1.367.788-5,
a quem incumbirá definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, convocar os
integrantes e conduzir as atividades com vistas à consecução dos objetivos
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º - O
Grupo de Trabalho terá o prazo de 150 (cento e oitenta) dias, contados da data
de publicação desta Portaria, para apresentar à Direção Geral IEF a minuta do
Anteprojeto de Lei resultante do trabalho desenvolvido.
§ 1º - O
prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa)
dias, mediante aprovação da Direção Geral do IEF.
Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de março de 2017
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral Do Ief