PORTARIA IEF Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE
2017.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca para o biênio 2017-2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 21/03/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei
Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013; com fulcro na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000; Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca,
com- posto por 11 (onze) membros titulares e 09 (nove) membros suplentes,
representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade
civil organizada, em eleição realizada no dia 09 de fevereiro de 2017, na sede
da referida unidade de conservação, em acordo com o Edital de Convocação
IEF/Mata nº 02/2016, fica assim constituído:
I
– Representantes de Órgãos Governamentais: Prefeitura Municipal de Lima Duarte
– Titular e Suplente Instituto Estadual de Florestas (IEF) – Titular e Suplente
II
– Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:
Associação de Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca
Titular
Grupo Brasil Verde
Titular
e Suplente Sindicato dos Produtores Rurais de Lima Duarte
Titular
e Suplente Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas
Titular
e Suplente Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA Gado de leite
Titular
e Suplente Associação Rede Ibitipoca Turismo e
Hospitalidade
Titular
e Suplente Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca
Titular
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais - Comissão de Direito
Ambiental – OAB
Titular
e Suplente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais – Campus Barbacena – Titular e Suplente
§ 1º - A
Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação,
nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4.340/2002, a quem
compete dar posse aos respectivos membros e presidir as reuniões do Plenário,
sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, por quem for designado
formalmente pelo Presidente, em ato próprio, conforme disposto no respectivo
Regimento Interno.
§ 2º - O
mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não
remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 2º - As
atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
do Parque Estadual do Ibitipoca serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no
prazo de 90 (noventa dias), contados da data de publicação desta Portaria, prorrogável
por igual período, se necessário.
Art. 3º - Os
conselheiros deverão tomar posse no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da
data da publicação desta portaria. § 1º - Aqueles que porventura não puderem
tomar posse quando da convocação única poderão ser representados, por
procuração específica, que deverá ser entregue pelo representante no dia da
posse.
§ 2º - O
conselheiro que não se fizer representado no dia da posse e nem comparecer a
mesma deverá apresentar sua justificativa em até 05 (cinco) dias úteis para que
possa tomar posse no conselho em data posterior devidamente agendada pelo
presidente do conselho.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de março de 2017;
229º
da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João
Paulo Rodrigues de Melo Sarmento
Diretor Geral