PORTARIA IGAM Nº 17, 29 DE MARÇO DE 2017.
Convalida
a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 008/2006, localizada na bacia
hidrográfica do ribeirão das Almas, nos municípios de Bonfinópolis de Minas,
Unaí e Natalândia/MG.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2017)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de
1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08
de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando
que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º
Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n°
008/2006, localizada na bacia hidrográfica do ribeirão das Almas, nos
municípios de Bonfinópolis de Minas, Unaí e Natalândia/ MG, situada a montante
do ponto de coordenadas geográficas latitude 16°26’01,7’’ S e longitude
46°15’38,8’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser
superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2º A
regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 008/2006 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de fevereiro de 2017.
Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM