PORTARIA FEAM Nº 583, DE 06
DE ABRIL DE 2017.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais”- 14/07/2018)
Dispõe
sobre a instituição da Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no
âmbito do PCRH/FAPEMIG.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais”- 07/04/2017)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 10, inciso I, do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº
45.825 de 20 de dezembro de 2011, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º -
Instituir, nos termos da Resolução nº 07/2001 da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas – FAPEMIG, a Comissão Interna de Seleção e Coordenação dos
Planos Plurianuais e Operativos Anual da Fundação Estadual do Meio Ambiente no
âmbito do Programa de Capacitação de
Recurso Humanos da FAPEMIG – PCRH/ FAPEMIG.
Art. 2º - A
Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM terá a seguinte composição:
I
– Cibele Mally de Souza, MASP 1.200.660-7:
Coordenadora;
II
– Alessandro Ribeiro Campo, MASP 0. 669.414-5:
Representante do Gabinete da FEAM;
III
– Fernanda Meneghinn, MASP 1.147.991-2: representante
da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
IV
– Alice Libânia Santana Dias, MASP 1.227.462-7,
representante da Diretoria de Gestão de Resíduos;
V
– Paulo Roberto de Souza Manso, MASP 1.148.215-5, representante da
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 3º -
Compete a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM:
I
– dar ampla divulgação, no âmbito da Instituição, do Programa Institucional de
Capacitação de Recursos Humanos;
II
– divulgar e fornecer aos servidores da Instituição as informações sobre
oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades de apoio
previstas no programa;
III
– promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;
IV
– responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativo
pertinentes, sob orientação da Procuradoria, no que se
refere à análise dos assuntos jurídicos;
V
– responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas
à FAPEMIG relativa aos pleitos apresentados;
VI
– garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à
operacionalização do Plano Institucional;
Art. 4º - A
Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores
ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica para colaborar com a
Comissão, na obtenção de seus objetivos.
Art. 5º -
Compete a Servidora Marleize de Souza Barbosa, MASP
1.043.881-0, o acompanhamento dos procedimentos de pagamento e prestação de contas relativos aos processos envolvendo os recursos da FAPEMIG.
Art. 6º - A
representação da Comissão junto à FAPEMIG e a tramitação dos pleitos
decorrentes serão exercidas pela servidora Cibele Mally
de Souza, encarregada do acompanhamento da implementação
do Plano Institucional e da tramitação dos pleitos dele decorrentes,
cabendo-lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências operacionais
da Resolução nº 07/2001 da FAPEMIG, bem como pelas instruções complementares
que façam parte do programa.
Art. 7º - A
Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FAPEMIG será renovada anualmente
através da substituição de, no mínimo, um terço dos seus membros.
Art. 8º –
Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão, compreendidos entre
o período de 24 de janeiro de 2016 até a data da publicação desta portaria.
Art. 9º -
Esta Portaria revoga a Portaria FEAM nº 579, de 09 de março de 2017, em sua
integralidade e nas demais disposições em contrário.
Art. 10º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de abril de 2017.
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM