PORTARIA IEF Nº 30, DE 07 DE ABRIL DE
2017.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do
Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das
Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas), para o biênio 2017-2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 12/04/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei
Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de
16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000
e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3]
[4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º- O
Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii e da Área de
Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas é formado por 18 (dezoito)
membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/FLOE Uaimii e APA Cachoeira das Andorinhas 2017/2019, ficando assim
constituído:
I
- Poder Público:
a) Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto – SEMA;
Suplente: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto – SEMA;
b) Titular:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; Suplente: Polícia Militar
de Minas Gerais – PMMG;
c) Titular:
Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Suplente: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG;
d) Titular:
Companhia Energética de Minas Gerais SA - CEMIG;
Suplente:
Companhia Energética de Minas Gerais SA – CEMIG;
e) Titular:
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio das Velhas;
Suplente: Comitê
de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio das Velhas;
II
– Sociedade Civil:
a) Titular:
Fundação Gorceix; Suplente: Fundação Gorceix;
b) Titular:
Brigada 1;
Suplente:
Samarco Mineração SA;
c) Titular:
Associação de Moradores de Engenho D’água; Suplente: Associação de Moradores de
Engenho Dágua
d) Titular: Vale
SA; Suplente: Socoimex Siderurgia LTDA;
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii
(FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas
(APA Cachoeira das Andorinhas) será exercida pelos Gerentes das unidades, que
darão posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 30 de abril de 2017;
229º
da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF