RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.486, DE 18 DE ABRIL
DE 2017.
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável–SEMAD e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/04/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e
o Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2016. [1] [2]
Considerando
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais;
Considerando
a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de
fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme
legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º.
Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências
específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27, do Decreto Estadual
nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
Ana Paula Soares Xavier |
MASP 1017943-0 |
Antonio
Cezar de Oliveira |
MASP 1066529-7 |
Claudia Maria Lourenço de Oliveira |
MASP 1.020.999-7 |
Daniela Ribeiro Martins |
MASP 1.375.058-3 |
Daniele Tonidandel
Pereira Ribeiro |
MASP 0.597.349-0 |
Everaldo Ferraz Miranda |
MASP 1.148.081-1 |
Juliana Sialino
Muller |
MASP 1.147.259-4 |
Lidiana de
Oliveira Amaral |
MASP 1.374.437-0 |
Lucas Mendes Braga de Andrade |
MASP 1.390.420-6 |
Rodrigo Carvalho Magalhães |
MASP 1.440.604-5 |
Vitor Reis Salum Tavares |
MASP 1.401.816-2 |
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de abril de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.