PORTARIA IEF Nº 37, DE 04 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, para o biênio 2017-2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, é formado por 28(vinte e oito) conselheiros, sendo 14(quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MONAESP nº 01/2016, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a. Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará;

b. Titular: Serviço Autônomo de água e Esgoto de Caeté – SAAE;

Suplente: CODEMA Caeté;

c. Titular: Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

Suplente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

d. Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais –CBMMG - Sabará;

Suplente: Policia Militar de Minas Gerais – Meio Ambiente Caeté;

e. Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;

f. Titular: Universidade Federal de Minas Gerais

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais

g. Titular: EMATER

Suplente: EMATER

II– Sociedade Civil:

a. Titular: Pontifícia universidade Católica de Minas Gerais;

Suplente: Pontifícia universidade Católica de Minas Gerais;

b. Titular: Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté;

Suplente: Sociedade Brasileira de Espeleologia;

c. Titular: Saint-Gobain Pam Bioenergia Ltda.;

Suplente: Saint-Gobain Pam BioenergiaLtda.;

d. Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais;

Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais;

e. Titular: Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas; (redação dada pela PORTARIA N° 49)[6]

Suplente: VAGO; (redação dada pela PORTARIA N° 49)[7]

e. Titular: Academia de Bombeiro Civil Estrada real Ltda./Me;

Suplente: Instituto Guaicuy  SOS Rio das Velhas;

f. Titular: Sociedade Civil Espírito Santo; (redação dada pela PORTARIA N° 49)[8]

Suplente: VAGO; (redação dada pela PORTARIA N° 49)[9]

f. Titular: Sociedade Civil Espírito Santo;

Suplente: Associação Comunitária Quintas da Serra;

g. Titular: Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte;

Suplente: Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte;

§1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade será exercida pelo Gerente da unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[6] PORTARIA N° 49, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

[7] PORTARIA N° 49, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

[8] PORTARIA N° 49, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

[9] PORTARIA N° 49, DE 30 DE ABRIL DE 2019.