PORTARIA IGAM Nº 23, DE 04 DE MAIO DE 2017

Convalida a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 005/2007, localizada na bacia hidrográfica do ribeirão Ribeiro Bonito, nos municípios de Caeté e Barão de Cocais/MG.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2017)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014;  [1] [2] [3] [4] [5]

Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DVRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

RESOLVE:

 

Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 005/2007, localizada na bacia hidrográfica do ribeirão Ribeiro Bonito, nos municípios de Caeté e Barão de Cocais/MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 19°50’30,0’’ S e longitude 43°37’49,9’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.

Art.2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 005/2007 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral IGAM



[1] Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997.

[2]  Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[3] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000.

[4] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997.

[5] Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014.