PORTARIA IGAM Nº 23, DE 04 DE MAIO DE 2017
Convalida
a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 005/2007, localizada na bacia
hidrográfica do ribeirão Ribeiro Bonito, nos municípios de Caeté e Barão de
Cocais/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2017)
A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de
julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal
9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4]
[5]
Considerando
que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DVRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º
Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n°
005/2007, localizada na bacia hidrográfica do ribeirão Ribeiro Bonito, nos municípios
de Caeté e Barão de Cocais/MG, situada a montante do ponto de coordenadas
geográficas latitude 19°50’30,0’’ S e longitude 43°37’49,9’’ W, dada a demanda
de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio
d’água configurando situação de conflito.
Art.2º A
regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 005/2007 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de maio de 2017.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM