DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 53, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição dos lançamentos de
efluentes em corpo de água a serem considerados como usos insignificantes e
passíveis de Cadastro de Uso Insignificante.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2016)
O CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CERH/MG, no
uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 46.501, de 05
de maio de 2014, especialmente aquelas contidas no art. 41, inciso I, da Lei
Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 41.578,
de 8 de março de 2001; . [1] [2] [3]
Considerando
que a Constituição Federal e a Lei Federal n° 6 .938,
de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de
poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;
Considerando
o art. 9°, inciso I, da Lei Federal n° 9.433, de 8 de
janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e os arts. 15 e 16, da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, e demais
normas aplicáveis à matéria;
Considerando
a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a
classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências;
Considerando
a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 01, de 05 de maio de 2008,
que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais
para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes, e dá outras providências;
Considerando
a Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as
alterações e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a
Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005;
Considerando
que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da
saúde, a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade
de vida, levando em conta os usos prioritários e as classes de qualidade
ambiental exigidos para um determinado corpo de água;
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de definir os lançamentos de
efluentes em corpo de água a serem considerados como usos insignificantes e
passíveis de Cadastro de Uso Insignificante.
Art. 2º -
Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho terá a
seguinte composição:
Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE / MG;
Ministério
Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte - PBH;
Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
Instituto
Brasileiro de Mineração - IBRAM;
Associação
para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ;
Fórum
Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC;
Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Minas Gerais - ABES/MG;
Instituto
de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - Campus Montes
Claros.
Parágrafo
único. O Grupo de Trabalho será coordenado por um membro efetivo da Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CTIG/CERH-MG, sob a supervisão técnica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
- IGAM.
Art. 3º - No
decorrer dos trabalhos, caso o Grupo considere necessário, apresentar-se-á ao
coordenador solicitação para inclusão de novos membros.
Art. 4º - O
Grupo terá o prazo de 12 (doze) meses para apresentação dos resultados dos
trabalhos.
Parágrafo único. A
desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os
trabalhos.
Art. 5º - A
SEMAD e o IGAM prestarão apoio técnico-jurídico ao Grupo, acompanharão as
reuniões e o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de dezembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente
dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental (COPAM) e de Recursos Hídricos
(CERH-MG)