RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.488, de
05 de maio de 2017.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela resolução SEMAD 2359,
de 17 de Março de 2016, prorrogada pela resolução SEMAD 2374, de 13 de Maio de
2016, resolução SEMAD 2388, de 05 de Julho de 2016, resolução SEMAD 2406, de 13
de setembro de 2016, resolução SEMAD nº 2424, de 08 de novembro de 2016,
resolução SEMAD nº 2448, de 29 de dezembro de 2016 e Resolução SEMAD Nº2474, de
9 de março de 2017.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 06/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III
do art. 93, da Constituição do Estado De Minas Gerais e no cumprimento dos
deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº.8.666/1993,
Lei nº.10.520/2002, Lei Estadual nº.14.184/2002, Lei Estadual nº.13.994/2001 e
Decreto Estadual nº.45.902/2012, tendo em vista a justificativa apresentada por
meio do MEMORANDO Nº 001/2017 da Comissão PAP nº 01/2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a
contar de 12 de Maio de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão instituída pela resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 DE MAIO DE 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável