RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.491, de 11 de maio de 2017.

Constitui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011; A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com fulcro no Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, nos termos do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2011,  [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento das licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do SISEMA, formada por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, do Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I – Titulares:

a) Lívia Fernanda Castro Nehmy – MASP 1355096-7;

b) Adalberto Marcelino de Souza – MASP 1100295-3;

c) Cynthia de Souza Lima – MASP 1400783-5;

d) Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1.020.837-9;

e) Helvécio Eustáquio Alves da Silva – MASP 1.016.711-2;

II – Suplentes:

a) Alexander Caetano de Amorim – MASP 1021050-9;

b) Mary da Anunciação Oliveira – MASP 1326535-0;

c) Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5

Parágrafo Único – O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.

Art. 3º. Os processos licitatórios ainda pendentes serão finalizados pelos membros dessa Comissão.

Art. 4º. Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.353, de 26 de fevereiro de 2016.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.

 

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014