RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2.491, de 11 de maio de 2017.
Constitui
Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos
administrativos licitatórios no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, com
fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
45.825, de 20 de dezembro de 2011; A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com fulcro no Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011 e O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, nos termos do Decreto nº
46.636, de 28 de outubro de 2011, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir
Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº
8.666/93, para julgamento das licitações nas modalidades convite, tomada de
preços e concorrência.
Art. 2º.
Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do
SISEMA, formada por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas – IEF,
do Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM e da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I –
Titulares:
a) Lívia
Fernanda Castro Nehmy – MASP 1355096-7;
b) Adalberto
Marcelino de Souza – MASP 1100295-3;
c) Cynthia
de Souza Lima – MASP 1400783-5;
d) Elizabeth
Dutra de Faria Ferreira - MASP 1.020.837-9;
e) Helvécio
Eustáquio Alves da Silva – MASP 1.016.711-2;
II –
Suplentes:
a) Alexander
Caetano de Amorim – MASP 1021050-9;
b) Mary
da Anunciação Oliveira – MASP 1326535-0;
c) Marco
Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5
Parágrafo Único – O
Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por
um dos demais membros titulares da Comissão.
Art. 3º. Os
processos licitatórios ainda pendentes serão finalizados pelos membros dessa
Comissão.
Art. 4º.
Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.353, de 26 de fevereiro
de 2016.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de maio de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas