DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.097, DE 12 DE MAIO DE 2017
Dispõe
sobre a prorrogação de prazo por um período de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para análise e elaboração de
proposta de revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual da
Serra da Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes, e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 13/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo
6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso
II, do art. 2° do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º -
Fica prorrogado por um período de 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no
artigo 6º da Deliberação COPAM nº 1076, de 14 de março
de 2017, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2° -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de maio de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.