RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.495, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao
registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos
da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art.
93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de
2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45 .825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011; A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual
nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no art. 25 da Resolução SEPLAG
nº 10, de 1º de março de 2004. [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art . 1º - Fica instituído
Grupo Técnico com o objetivo de propor normas complementares relativas ao
registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos
da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das águas - Igam.
Art. 2º - O
Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I. pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Semad:
a) Renato
Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, que coordenará o
Grupo de Trabalho
b)
Érica Gonçalves Nobre de Melo, Masp 1.388.554-6;
c) Marcelo
da Fonseca, Masp 1.148.708-9;
II. pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
Leila
Cristina do Nascimento Alves, Masp 1.378.256-0;
III. pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF:
Ronaldo José Ferreira Magalhães, Masp 1.176.552-6;
IV. pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
Jeane
Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8.
§1º. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho
será exercida pelo Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad, Renato Alves Pereira .
§ 2º. O Grupo
de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem de suas reuniões
e atividades durante a execução dos trabalhos.
Art. 3º -
Compete ao Grupo de Trabalho:
I –
diagnosticar as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do
controle de ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades
desenvolvidas na Semad, na Feam,
no IEF e no Igam;
II –
identificar as jornadas de trabalho cumpridas em regime de plantão na Semad, na Feam, no IEF e no Igam;
III –
certificar as jornadas de trabalho desenvolvidas em atividades externas na Semad, na Feam, no IEF e no Igam; e
IV –
estabelecer as situações que envolvam motivo de relevante interesse público;
§ 1º . Os trabalhos deverão
ser concluídos em 30 (trinta) dias, contados da vigência da publicação desta
Resolução.
§3º. O prazo
do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 4º - Após concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho deverá elaborar
documento com todas as propostas de normas complementares relativas ao registro,
controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952
e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Semad,
da Feam, do IEF e do Igam,
para fins de encaminhamento pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável ao Secretário de Planejamento e Gestão, visando à
elaboração de Resolução Conjunta específica com aquela Secretaria.
Art. 5º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de maio de 2017
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas