RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.495, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/05/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45 .825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011; A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no art. 25 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004. [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

 

Art .- Fica instituído Grupo Técnico com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das águas - Igam.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I. pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad:

a) Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, que coordenará o Grupo de Trabalho

b) Érica Gonçalves Nobre de Melo, Masp 1.388.554-6;

c) Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9;

II. pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:

Leila Cristina do Nascimento Alves, Masp 1.378.256-0;

III. pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF:

 Ronaldo José Ferreira Magalhães, Masp 1.176.552-6;

IV. pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:

Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8.

§1º.  A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida pelo Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad, Renato Alves Pereira .

§ 2º. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem de suas reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – diagnosticar as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas na Semad, na Feam, no IEF e no Igam;

II – identificar as jornadas de trabalho cumpridas em regime de plantão na Semad, na Feam, no IEF e no Igam;

III – certificar as jornadas de trabalho desenvolvidas em atividades externas na Semad, na Feam, no IEF e no Igam; e

IV – estabelecer as situações que envolvam motivo de relevante interesse público;

§ . Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias, contados da vigência da publicação desta Resolução.

§3º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 4º - Após concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho deverá elaborar documento com todas as propostas de normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, para fins de encaminhamento pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Secretário de Planejamento e Gestão, visando à elaboração de Resolução Conjunta específica com aquela Secretaria.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2017

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014