PORTARIA IGAM Nº 29, DE 26 DE MAIO DE
2017.
Dispõe
sobre a delegação de competência da Diretoria Geral para a Chefia de Gabinete
do IGAM em relação às atribuições descritas neste ato.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/05/2017)
A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas
competências estabelecidas pelas regras do art. 13, II da Lei Estadual n°
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 9º do Decreto Estadual n° 46.636,
de 28 de outubro de 2010; [1] [2]
Considerando
a competência do IGAM para fiscalizar e para aplicar penalidades por prática de
infrações ambientais decorrentes do uso ilegal de recursos hídricos
ocorridas antes da entrada em vigor da Lei Delegada (Estadual) n° 180,
de 20 de janeiro de 2011;
Considerando
a previsão legal de a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Minas Gerais delegar a sua atual
competência fiscalizatória e punitiva com relação ao uso ilegal de recursos
hídricos, conforme a previsão estabelecida pela regra do art. 7º da Lei
Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
Considerando
a necessidade de se garantir a celeridade e a eficiência dos processos
administrativos de fiscalização ambiental de competência do IGAM e que foram
instaurados em razão da prática de infração por uso ilegal de recursos
hídricos;
RESOLVE:
Art. 1º -
Ficam delegadas à Chefia de Gabinete do IGAM as atribuições para praticar os
atos pertinentes à fiscalização e à aplicação de penalidades por prática de
infrações ambientais decorrentes do uso ilegal de recursos hídricos que
ocorreram antes da entrada em vigor da Lei Delegada (Estadual) n° 180, de 20 de
janeiro de 2011.
Art. 2º -
Os atos a que se refere o dispositivo do art. 1º desta Portaria consistem em:
I
– Impor penalidades e realizar a gradação;
II
– Decidir a respeito da defesa administrativa apresentada por autuado contra a
cominação aplicada em razão da prática de infração ambiental decorrente do uso
ilegal de recursos hídricos;
III
– Anular o auto de infração e outros atos do processo administrativo de acordo
com as hipóteses legais;
IV
– Praticar outros atos correlatos à adequada tramitação e controle de legalidade
do processo administrativo de fiscalização ambiental.
Art. 3º -
Em caso de a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
de Minas Gerais delegar a sua atual competência fiscalizatória
e punitiva com relação ao uso ilegal de recursos hídricos, a Chefia de Gabinete
do IGAM desempenhará de maneira delegada as atribuições da Diretoria Geral nos
termos do dispositivo do caput do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único –
Os atos delegados pela Diretoria Geral à Chefia de Gabinete do IGAM equivalerão
aos que se encontram previstos pelos dispositivos do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º -
As delegações previstas nesta Portaria vigorarão pelo prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de maio de 2017.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM