PORTARIA IEF Nº 61, DE JUNHO DE 2017.
Substitui membro da Portaria IEF nº 57 publicada em 15 de setembro de
2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei Estadual nº 4.747, de 09 de maio de 1968 e Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º
- Substituir a servidora Danielle Braga Valaci Pontes
Ferrai – MASP: 752.182-6 pelo servidor Guilherme Alves Fantauzzi,
MASP 668.737-4 na qualidade de membro representante da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais, instituída pela Portaria IEF nº 57/2016.
Art. 2º
- A Comissão Especial para analisar e emitir pareceres sobre a concessão de
benefício de redução da taxa florestal, passa a ter a seguinte
composição:
I – Fabiana
Castro Morais Zanetti – Masp: 1.147.274-3, Gerência do
Bioma Mata Atlântica do Instituto Estadual de Florestas (Presidência da
Comissão Especial);
II - Giovani
Marcos Leonel – Masp: 1.105.361-8, Núcleo Regional de Regularização
Ambiental de Araxá da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Minas Gerais;
III -
Guilherme Alves Fantauzzi – Masp:
668.737-4, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de junho de 2017
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF